Processo 5006886-95.2026.4.04.7201
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006886-95.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE : OPPA DESIGN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALEX FALCAO MENDES COHN (OAB SP392810) IMPETRANTE : XKW HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALEX FALCAO MENDES COHN (OAB SP392810) IMPETRANTE : MEU MOVEL DE MADEIRA -COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALEX FALCAO MENDES COHN (OAB SP392810) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. OPPA DESIGN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, XKW HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e MEU MOVEL DE MADEIRA -COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL impetrou mandado de segurança contra ato do Procurador Chefe da Procuradoria - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Joinville, pleiteando, em sede liminar, provimento jurisdicional para: a.1) SUSPENDER a exigibilidade dos créditos tributários objeto da Proposta de Transação Individual, nos termos do art. 151, IV, do CTN, obstando a prática de quaisquer atos de cobrança por parte da União; a.2) DETERMINAR que a Autoridade Coatora se abstenha de aplicar a interpretação restritiva veiculada pelo Acórdão nº 2.670/2025-TCU-Plenário, afastando o prazo de 10 dias para aceitação da contraproposta ilegal; a.3) Como consequência, DETERMINAR que a Autoridade Coatora processe e analise a Proposta de Transação Individual das Impetrantes com estrita observância aos ditames da Lei nº 13.988/2020, garantindo o direito à utilização de créditos de PF/BCN sobre o saldo remanescente após os descontos, nos limites do art. 11, IV, da referida lei. Como provimento final, requereu: d) Ao final, seja CONCEDIDA A SEGURANÇA EM DEFINITIVO, para: d.1) DECLARAR o direito líquido e certo das Impetrantes de não se submeterem à interpretação restritiva veiculada pelo Acórdão nº 2.670/2025- TCU-Plenário, por manifesta ilegalidade; d.2) CONFIRMAR a tutela de urgência em todos os seus termos, garantindo às Impetrantes o direito de ter sua proposta de transação tributária analisada e, se o caso, deferida, com a utilização de créditos de PF/BCN nos exatos moldes do art. 11, IV, da Lei nº 13.988/2020; d.3) ANULAR qualquer ato administrativo punitivo ou de indeferimento da transação que tenha sido eventualmente praticado com base na premissa ilegal aqui combatida. Relatam que formalizaram Proposta de Transação Individual junto à PGFN, nos termos da Lei n. 13.988/2020; que na proposta visavam a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL (PF/BNC) para amortização do saldo devedor; que tal faculdade encontra previsão na citada lei, especificamente no art. 11, IV; todavia, que em 09/04/2026 a autoridade impetrada apresentou contraproposta excluindo a utilização dos créditos, com fundamento no Acórdão n. 2.670/2025 do Tribunal de Contas da União - TCU. Aduzem que o Acórdão n. 2.670/2025 do TCU, em interpretação que consideram ilegal, unificou o limite de benefícios da transação. Alegam que a impetração é preventiva, uma vez que há ameaça objetiva e concreta de, após decorrido o prazo de 10 dias da intimação eletrônica acerca da contraproposta, a proposta ser indeferida. Relatados. Decido. 1. Liminar em Mandado de Segurança. 1.1. No mandado de segurança os dois pressupostos que autorizam a concessão da medida liminar devem coexistir, ou seja, a relevância dos fundamentos invocados - fumus boni juris - e o risco de ineficácia da medida se concedida somente ao final - periculum in mora . Não basta um ou outro; requerem-se ambos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.