Processo 5006892-37.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5006892-37.2026.8.08.0030 REQUERENTE: AROLDO DE SA DA ROS Advogado do(a) REQUERENTE: CATIUSCA SKOWRONSKI DA SILVA - BA55866 REQUERIDO: POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção - 2026 Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por AROLDO DE SA DA ROS, objetivando, em sede liminar, que a requerida POINTGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA realize o conserto integral do veículo, restabelecendo o funcionamento do sistema de GPS, bem como disponibilize automóvel reserva, sendo, ao final, ratificado o pleito liminar e fixada a indenização reparatória de danos morais. Aduz a inicial que o autor, na data de 05/03/2026, em razão de rachadura no para-brisa de seu veículo BMW 320i (placa QRH7I29), levou o automóvel até às dependências da requerida para realização do serviço de reparo, mediante o pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), parcelados em 05 (cinco) vezes no cartão de crédito. Nesse contexto, o requerente menciona que, em 07/03/2026, ao retirar o veículo, constatou que o sistema de GPS não estava funcionando, encontrando-se desconectado da central BMW, tendo justificado que a ré, ao realizar o conserto, avariou a fiação que conecta o GPS - localizado próximo ao para-brisa - à antena do automóvel. A inicial veio instruída com: (a) documento de identificação e comprovante de residência; (b) procuração; (c) certificado de registro e licenciamento de veículo - digital; (d) fotos do veículo; (e) print do sistema de GPS em funcionamento; (f) print de conversa e registro de ligações com a parte ré; (g) fatura do cartão de crédito, e (h) arquivos de vídeo e áudio. É a síntese do necessário. Decido. 1. Com efeito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato. Nesse sentido, verifico que estão ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. De início, observo que a responsabilidade da parte ré pelo vício alegado exige dilação probatória, circunstância que não recomenda a concessão da tutela de urgência. De igual modo, embora o autor tenha alegado que o defeito compromete sistemas vitais de segurança, expondo-o a risco de vida, informou que, após a constatação do vício, seu filho utilizou o veículo para viajar, fato que fragiliza a tese de urgência da medida pleiteada, uma vez que o uso contínuo do bem para trajetos de longa distância é incompatível com a alegada iminência de perigo. Acrescente-se, contudo, que o indeferimento da medida pleiteada não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno. Sendo assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.