Processo 5006894-34.2023.8.24.0008
TJSC • Agravo em Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006894-34.2023.8.24.0008/SC APELANTE : ANTONIO AUGUSTO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MORGANA DUARTE (OAB SC058036) APELANTE : LUCIANO SERGIO PEREIRA DANTAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MORGANA DUARTE (OAB SC058036) APELADO : AUTOCLICK COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : LETICIA BELTRAMI DE CAMPOS (OAB PR076446) ADVOGADO(A) : NAIARA EMANUELA SILVA DAMASCENO OLIVEIRA (OAB PR075767) ADVOGADO(A) : VIVIAN NICOLE KOEHLER PIERRI (OAB PR056285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA e LUCIANO SERGIO PEREIRA DANTAS , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RETENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço pela retenção da documentação necessária à transferência de veículo, julgou parcialmente procedente a demanda e afastou o pedido de indenização por danos morais, por entender configurado mero inadimplemento contratual. 2. Os apelantes pretendem a reforma da sentença para obter condenação por danos morais. Requerem, ainda, a manutenção da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida aos apelantes; e (ii) saber se a retenção da documentação necessária à transferência do veículo, embora caracterize falha na prestação do serviço, gera indenização por danos morais ou configura mero inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. A impugnação genérica da parte contrária, sem prova concreta da capacidade financeira dos requerentes, não afasta o benefício. 5. O reconhecimento da falha na prestação do serviço não implica, por si só, reparação moral. O mero descumprimento contratual exige, para a configuração do dano extrapatrimonial, prova de circunstância excepcional que atinja direito da personalidade. 6. No caso, não há prova de constrangimento relevante, exposição vexatória, abalo à honra ou lesão efetiva à esfera extrapatrimonial dos autores. 7. A controvérsia limita-se à demora ou à irregularidade na entrega de documentação necessária à transferência do veículo. Os autores permaneceram na posse do bem. Não houve demonstração de impedimento concreto de uso ou de prejuízo que ultrapasse o dissabor cotidiano. 8. A alegação de desvio produtivo do consumidor não procede. A teoria exige prova de perda relevante de tempo útil e de desgaste extraordinário, o que não foi demonstrado. 9. Não cabe majoração de honorários advocatícios em grau recursal, porque a sentença não fixou verba honorária em favor de qualquer das partes. Incidência da Súmula 59/TJSC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência autoriza a manutenção da gratuidade da justiça quando não houver prova concreta em sentido contrário. 2. A retenção ou demora na entrega de documentação necessária à transferência de veículo, sem prova de lesão efetiva a direito da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.