Processo 5006894-42.2026.8.24.0036
TJSC • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ação Civil Pública Cível Nº 5006894-42.2026.8.24.0036/SC AUTOR : ASSOCIACAO FRADA - FRENTE DE ACAO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS ADVOGADO(A) : RAFAEL EVANDRO FACHINELLO (OAB SC039007) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de ação civil pública ajuizada por ASSOCIAÇÃO FRADA – FRENTE DE AÇÃO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS em face do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS VELHA QUERÊNCIA e do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL , por meio da qual objetiva a concessão de tutela de urgência para (i) que seja proibida a realização de provas com animais (" gineteada, rodeio country, montarias em bois, touros ou cavalos, e quaisquer provas com animais cuja dinâmica dependa de sedém, esporas, cordas, cintas, choques, açoites, compressão, medo, dor, incômodo, estresse, perseguição, exaustão ou reação defensiva do animal ") no evento previsto para os dias 15 a 17 de maio de 2026 e em datas subsequentes; (ii) que seja determinado ao Município de Jaraguá do Sul que se abstenha de autorizar a realização do evento até comprovação de inexistência de sofrimento animal; (iii) que seja afastada a utilização de materiais e equipamentos aptos a causar dor, ferimento, injúria, sofrimento, inquietação artificial ou estresse nos animais; (iv) que seja vedado o anúncio de atrações centradas em sofrimento animal. Subsidiariamente, caso não afastada a realização de provas com animais, que sejam fixadas medidas de contracautela. Pleiteia, ainda, com vistas a garantir o cumprimento da tutela, a expedição de diversos ofícios; a imposição de obrigações de comparecimento de médico veterinário; a designação de Oficial de Justiça para verificar o cumprimento da ordem judicial; a autorização para interrupção das provas com animais caso constatado sofrimento; a apreensão de instrumentos; e a fixação de multa. A parte autora relata que tomou conhecimento do evento "XXI Rodeio Crioulo e I Rodeio Country – CTG Velha Querência", previsto para os dias 15, 16 e 17 de maio de 2026, no Município de Jaraguá do Sul, com anúncio de gineteadas, montarias, laçadas e outras provas com uso de animais. Afirma que as práticas, por sua própria dinâmica, dependem da provocação de dor, estresse, medo e reação defensiva dos animais, mediante utilização de instrumentos como sedém, esporas e métodos de contenção, os quais seriam alegadamente capazes de configurar maus-tratos e violação à vedação constitucional de crueldade contra a fauna. Aduz que as provas afrontariam diretamente o artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam animais a crueldade. Invoca, ainda, os artigos 23, inciso VII, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal e sustenta o dever do Município de atuar na proteção ambiental e na fiscalização de atividades potencialmente lesivas. Invoca também a aplicação do artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, que tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, bem como normas estaduais e municipais aplicáveis à proteção da fauna. Assevera que deve ser observada a Resolução n. 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com destaque para os artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, XIV, XXII, XXIII e XXIV, os quais estabelecem diretrizes éticas para o uso de animais em atividades esportivas e vedam práticas que impliquem sofrimento físico ou psicológico. Relata a tramitação de ação anterior, referente apenas ao evento "20º Rodeio Crioulo do CTG Velha Querência" e…
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