Processo 5006897-16.2025.8.13.0625
TJMG • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5006897-16.2025.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: SOCIEDADE S FRANCISCO DE ASSIS DE PROTECAO AOS ANIMAIS ADVOGADO DO AUTOR: SABRINA GIAROLA MERCES SILVA VIEGAS, OAB nº MG163930G Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI ADVOGADO DO RÉU/RÉ: Procuradoria-Geral do Município de São João del-Rei SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO SOCIEDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – ONG / SSFAPA ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG, ambas as partes devidamente qualificadas. Alegou a parte autora, em síntese, que a Lei Municipal nº 4.217, de 30 de junho de 2008, proíbe a utilização de animais em circos e espetáculos semelhantes no município. Sustentou que tal norma foi objeto de reconhecimento em decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0625.11.008105-0, que a teria interpretado como aplicável, por analogia, aos eventos de rodeio, proibindo-os. Relatou que, após anos de observância da referida proibição, o Poder Legislativo municipal iniciou movimentação para autorizar novamente os rodeios, por meio de um projeto de lei, o que representaria violação à coisa julgada e à ordem jurídica. Afirmou que a prática de rodeios configura crueldade animal, incompatível com o artigo 225 da Constituição Federal. Requereu, liminarmente, o impedimento de tramitação e eventual aprovação do referido Projeto de Lei, bem como que o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI se abstenha de realizar quaisquer eventos de rodeio. No mérito, pugnou pela proibição definitiva da realização de rodeios no Município, com base na Lei Municipal nº 4.217/2008 e na vedação constitucional aos maus-tratos de animais. Juntou documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi proferida sentença de ID XXX.XXX.XXX-XX, julgando o feito extinto sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via processual, em relação aos pedidos de impedimento de tramitação e aprovação de projeto de lei que regulamentava rodeios no Município e de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade de qualquer Projeto de Lei ou norma futura que venha a regulamentar ou permitir rodeios no âmbito municipal. Determinou-se o prosseguimento do feito em relação aos pedidos de proibição da realização de rodeios e da concessão de alvarás para tais eventos. Na mesma oportunidade, o pedido liminar foi indeferido e foram deferidos à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Município de São João del-Rei apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, argumentou que o rodeio é uma manifestação cultural protegida pela Constituição Federal e que sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.728. Sustentou que a prática é regulamentada por leis federais e estaduais que asseguram o bem-estar animal. Afirmou que a Lei Municipal nº 4.217/2008 é inaplicável ao caso, por se restringir a espetáculos circenses. Requereu a improcedência dos pedidos. Houve réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). O feito foi saneado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas sobre provas a serem produzidas, a parte requerente pugnou pela produção de provas documental e pericial, além do controle incidental de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 8257/2025. A parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.