Processo 5006898-93.2021.8.21.0018
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5006898-93.2021.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora MARILENE BONZANINI APELADO : MILTON OSMAR PINHEIRO (EXECUTADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a execução fiscal promovida em desfavor do executado, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação em execução fiscal cujo valor da causa é inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 estabelece que das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitem embargos infringentes e de declaração. 2. Com a extinção da ORTN, o valor de alçada passou a ser obtido pela conversão "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27" em janeiro de 2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia. 3. Esse valor deve ser atualizado pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 até a data do ajuizamento da demanda, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 395). 4. No caso concreto, a execução fiscal foi ajuizada em 08/10/2021 para cobrança de 1.109,55, valor inferior ao limite de alçada atualizado de R$ 1.153,69, calculado pela aplicação do IPCA-E sobre o valor de R$ 328,27. 5. Sendo o valor da causa inferior ao limite legal, o recurso cabível contra a sentença são os embargos infringentes, e não a apelação, conforme jurisprudência consolidada do TJRS. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE MONTENEGRO / RS, nos autos da execução fiscal que promove em desfavor de MILTON OSMAR PINHEIRO , contra a sentença que julgou extinto o feito por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do Art. 485, IV do CPC. É o breve relatório. Efetuo julgamento monocrático , nos termos do art. 932, III, do CPC. Registra-se que não se trata de mera faculdade, mas de imposição legal (art. 139, II, CPC), que vem a concretizar a garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Dita o art. 34 da Lei n.º 6.830/80: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição. E o valor limite para a interposição dos embargos infringentes, com a extinção da ORTN, passou a ser obtido com a aplicação do entendimento de que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = 328,27” na data de janeiro de 2001, quando restou extinta a UFIR e desindexada a economia. Tal entendimento restou assentado no julgamento, em sede de recurso repetitivo – art. 543-C do Código de Processo Civil, do Recurso Especial nº 1.168.625,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.