Processo 5006901-64.2026.4.04.7201
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006901-64.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE : TUPY S/A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A) : TAYNARA FIRMO RAMOS MELO (OAB SC055449) ADVOGADO(A) : EMILY CRISTINE DA LUZ (OAB SC059252) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por TUPY S/A contra ato do DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - São Francisco do Sul , pleiteando, em sede de liminar, provimento jurisdicional nos seguintes termos: a) Seja concedida a liminar inaudita altera parte, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar: i.a autorização do registro da importação via DUIMP, bem como o regular prosseguimento do despacho aduaneiro dos dois Centros de Usinagem Horizontal CNC HCN-8800 (S/N: 367568 e 367569), mediante depósito judicial do montante integral do Imposto de Importação controvertido, calculado à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o valor aduaneiro de cada unidade, até decisão final do pleito administrativo de Ex-Tarifário (Processo SEI nº 19687.013123/2025-23) perante o MDIC; ii.a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista o depósito integral do tributo nos termos do art. 151, II, do CTN, determinandose à autoridade coatora que dê regular prosseguimento ao despacho aduaneiro, bem como que se abstenha de lançar autuação fiscal, aplicar multas e/ou impor qualquer penalidade decorrente do não recolhimento imediato do tributo, e não adote qualquer medida restritiva ao desembaraço da mercadoria até decisão administrativa definitiva do pleito de Ex-Tarifário; Como provimento final, requer: i. Seja assegurado, na hipótese de deferimento do pleito administrativo de ExTarifário, o levantamento integral do valor depositado judicialmente devidamente atualizado em favor da Impetrante, com a consequente estabilização definitiva da DUIMP registrada com aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) referente ao II; ii. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento administrativo do ExTarifário, seja autorizada a conversão em renda da União dos valores depositados judicialmente, limitada ao montante do Imposto de Importação devido na data do fato gerador, com o reconhecimento da impossibilidade de aplicação de multas ou penalidades, diante da existência de depósito judicial suspensivo da exigibilidade, assegurando-se, ainda, que eventual saldo remanescente do depósito judicial seja integralmente levantado em favor da Impetrante. iii. Ainda, caso a Impetrante seja compelida a recolher o tributo sem a aplicação do benefício, seja reconhecido o direito à repetição do indébito, mediante compensação administrativa com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, devidamente atualizados pela taxa SELIC (ou índice legal superveniente), desde o pagamento indevido até a efetiva compensação; Relata que realizou investimento na aquisição de equipamentos importados de alta tecnologia, tendo previamente protocolado pedido de concessão de ex-Tarifário, com o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto de Importação, ainda pendente de análise administrativa. Afirma que, embora tenha observado todos os requisitos e prazos regulamentares, o processo administrativo não foi concluído até a data prevista de chegada das mercadorias ao país, o que ensejaria a exigência do imposto à alíquota integral, gerando impacto financeiro relevante, além de custos adicionais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.