Processo 5006902-12.2026.8.21.0033
TJRS • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5006902-12.2026.8.21.0033/RS AUTOR : GERALDINA TORRES MORENO ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA CONCEICAO DA SILVEIRA (OAB RS126615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O STJ tem entendimento consolidado, através do julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.349.453/MG (Tema 648 do STJ) 1 , de que, para exibição de documentos – para verificar o interesse de agir da parte autora –, é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) a comprovação de prévio requerimento administrativo formal à empresa ré; c) o não atendimento da solicitação em prazo razoável; d) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual. Ressalto que esse posicionamento é aplicável ao presente caso, conforme julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que transcrevo abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS . FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA. CONFORME ART. 381, III, DO CPC, A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS É ADMITIDA NOS CASOS EM QUE O PRÉVIO CONHECIMENTO DOS FATOS POSSA JUSTIFICAR OU EVITAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA URGÊNCIA DA TUTELA POSTULADA, DEVENDO, CONTUDO, A PARTE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, O QUAL REQUER A EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE DOIS REQUISITOS, A UTILIDADE E A NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL PLEITEADO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS, PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC/1973, DEFINIU A SEGUINTE TESE: “A PROPOSITURA DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS (CÓPIAS E SEGUNDAS VIAS DE DOCUMENTOS ) É CABÍVEL COMO MEDIDA PREPARATÓRIA A FIM DE INSTRUIR EVENTUAL AÇÃO PRINCIPAL, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, A COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL, E O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL E NORMATIZAÇÃO DA AUTORIDADE MONETÁRIA.”, A QUAL CONTINUA APLICÁVEL AO ATUAL REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. NO CASO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO IDÔNEO, O QUE IMPUTA EM EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, E PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICADO O EXAME DO APELO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50923364120218210001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 13-12-2023) APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS . EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Nas demandas em que se pretende a exibição de documentos, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, assentou o entendimento de que, para restar configurado o interesse de agir, a parte que postula a exibição de documentos deve demonstrar a plausibilidade, pelo menos, com indícios mínimos acerca da existência de relação obrigacional entre as partes. Além disso, deve comprovar o prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável, bem como demonstrar que realizou o pagamento do custo do fornecimento do serviço , Ocorre que, no caso concreto, a parte autora não conferiu prazo razoável de resposta à parte ré, bem como não comprovou o pagamento do custo administrativo para a obtenção do documento pretendido, o que afasta, de modo absoluto, o interesse de agir. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.(Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.