Processo 5006904-97.2023.4.04.7209

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5006904-97.2023.4.04.7209
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006904-97.2023.4.04.7209/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SCHIOCHET ADVOGADO(A) : MAIARA BORGES (OAB SC055372) EXECUTADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA INTERESSADO : JAKELINE STEINKE MABA ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROCHA LOPES ADVOGADO(A) : JAKELINE STEINKE MABA INTERESSADO : RAPHAEL ROCHA LOPES ADVOGADO(A) : RAPHAEL ROCHA LOPES INTERESSADO : ALINE DAISA LANG ADVOGADO(A) : ALINE DAISA LANG DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento das obrigações em Execução de Título Extrajudicial. No evento 292, este Juízo homologou os cálculos da Contadoria Judicial (evento 249), fixando o débito em R$ 252.675,13. Na mesma oportunidade, determinou-se a transferência do valor de R$ 194.358,19, outrora bloqueado via SISBAJUD (evento 199, para conta judicial, bem como a intimação da executada EMGEA para o pagamento espontâneo do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. A executada EMGEA efetuou o depósito judicial do saldo remanescente, no importe de R$ 55.054,16 (evento 304). Não obstante, apresentou novas manifestações e cálculos (eventos 269 e 304), buscando rediscutir os critérios de atualização do débito. A parte exequente manifestou-se no evento 310, requerendo a rejeição dos novos cálculos da executada ante a preclusão. Requereu, ainda, a liberação dos valores incontroversos e a aplicação da multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, CPC), sob o argumento de que o depósito do saldo remanescente ocorreu de forma intempestiva. Por fim, no que tange à reserva de honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), os antigos e atuais procuradores do exequente apresentaram manifestações individuais (eventos 307 e 309), evidenciando a ausência de acordo quanto ao rateio amigável da verba, contrariando a determinação prévia deste Juízo. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Preclusão dos Cálculos A tentativa da executada EMGEA de rediscutir os critérios de cálculo e o montante devido (eventos 269 e 304) não comporta acolhimento. A decisão proferida no evento 292 foi expressa e cristalina ao homologar os cálculos da Contadoria Judicial apresentados no evento 249. A fase de discussão sobre os critérios de atualização (juros, multas e termo inicial da responsabilidade propter rem ) encontra-se acobertada pela preclusão. Assim, rejeito as impugnações extemporâneas da executada, mantendo hígido o cálculo homologado. 2.2. Da Intempestividade do Pagamento e Incidência do Art. 523, §1º, do CPC A decisão do evento 292 concedeu à executada o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do saldo remanescente. A intimação eletrônica restou confirmada, e o prazo legal transcorreu sem que o pagamento fosse efetuado tempestivamente. O depósito judicial no valor de R$ 55.054,16 foi realizado pela EMGEA apenas em 18/05/2026 (evento 304), quando já escoado o prazo assinalado. Desta forma, assiste razão ao exequente (evento 310). O pagamento intempestivo atrai, de pleno direito, a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC. Ressalto, contudo, que tais penalidades incidirão exclusivamente sobre o saldo remanescente pago com atraso (R$ 55.054,16), uma vez que a parcela de R$ 194.358,19 já se encontrava garantida via bloqueio SISBAJUD em momento anterior. 2.3. Da Transferência do SISBAJUD, Liberação do Crédito e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados