Processo 5006906-35.2026.4.02.5102

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006906-35.2026.4.02.5102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006906-35.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : ROGERIO GABRIEL GANDRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) AUTOR : VANESSA PEREIRA GANDRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84.0) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH (CID F90.0). Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme  evento 1, ANEXO25 , pág. 106. É o breve relatório. Decido. I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Instrumento de mandato (procuração) atualizado, emitido em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, a fim de regularizar a representação processual,  sob pena de extinção do feito; a) Declaração de Hipossuficiência Econômica  atualizada ,   com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação,  sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ; b)  CPF e emprego/ocupação do pai, ainda que não resida no local, justificando eventual impossibilidade; c) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, nos termos do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; d) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos;  sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração. IV - Cumprido o item III,  DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por  PERITO MÉDICO ,  especialista   em   PSIQUIATRIA, e ASSISTENTE SOCIAL,  a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico  clínico-geral ou médico do trabalho  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na…

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