Processo 5006912-79.2025.8.24.0139

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5006912-79.2025.8.24.0139
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5006912-79.2025.8.24.0139/SC AUTOR : ALEJO RUBENS MUNIZ ADVOGADO(A) : FELIPE TORRENS BRAGA (OAB SC019261) DESPACHO/DECISÃO   De início, chamo o feito à ordem e revogo as decisões proferidas nos eventos 11 e 32. Isso porque o meio de citação contido na decisão de evento 11 e demais providências foram eleitos de forma equivocada, não atingindo os requisitos, nem alcançando a finalidade da ação de usucapião.  Verifico ainda, não ser possível de plano o recebimento da inicial, pois ausentes documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.  Diante do exposto:  INTIME-SE a parte autora para EMENDAR a inicial promovendo os seguintes ajustes e/ou juntada da documentação abaixo relacionada,  bem como informar onde se encontram os documentos a seguir listados que já constam nos autos , em conformidade com o disposto na  Circular n. 147, de 12 de dezembro de 2016, da e. Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina e do art. 216-A da Lei n. 6.015/1973 e à vista da Portaria n. 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo 1 : - Procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); - A qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; - A qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação;   - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião;  - Levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; - Memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; - Comprovante de pagamento da ART; - Fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; - Certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas;   - Declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, se for o caso; - Certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; - Espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; - Certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade. Prazo: 60 dias, lapso razoável para integral cumprimento, sob pena de…

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