Processo 5006921-19.2026.8.24.0135

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006921-19.2026.8.24.0135
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006921-19.2026.8.24.0135/SC AUTOR : MONICA CRISTINA COTIENSCHI ADVOGADO(A) : CAROLINI GIOVANELLA (OAB SC041942) DESPACHO/DECISÃO MÔNICA CRISTINA COTIENSCHI , devidamente qualificada, ajuizou "Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais e Materiais, Com Pedido de Tutela de Urgência" , em face de  LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A  (atual denominação de Credpago Serviços de Cobrança S/A), igualmente identificada. Citou que firmou contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua João Johanny Alcântara, nº 214, Apartamento 1205, Bairro Fazendinha, Itajaí/SC, tendo como garantia locatícia o seguro-fiança operado pela ré, formalizado no contrato nº 1658247. Asseverou que, encerrada a locação, desocupou o imóvel e entregou as chaves em 12/08/2025, data expressamente consignada pela própria ré na "Declaração de Rescisão Contratual e Inexistência de Débitos" por esta emitida em 30/06/2026 (Evento 1, doc. 06), inexistindo, ademais, qualquer sinistro, inadimplemento de aluguéis ou acionamento por danos ao imóvel. Pontuou que, mesmo após a desocupação, a ré prosseguiu emitindo cobranças reiteradas, exigindo o pagamento de suposta "taxa do imóvel" no valor original de R$ 5.577,25 (corrigido para R$ 6.284,95), com vencimento indicado em 03/04/2026, data posterior à saída e coincidente com o aniversário da ativação da fiança, o que denotaria renovação automática indevida, conforme comunicações eletrônicas anexas — aviso de renovação de 19/03/2025 (Evento 1, doc. 09 e doc. 16), pedido de inserção de novo cartão em 14/04/2026 (Evento 1, doc. 14), cobrança "Urgente – Irregularidade" de 13/05/2026 endereçada também à corretora (Evento 1, doc. 13  e doc. 17) e nova cobrança de 30/06/2026 (Evento 1, doc. 08 e doc. 15). Afirmou que a ré, mesmo cientificada da desocupação, procedeu à inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC) em 03/04/2026, no valor de R$ 5.577,25, restrição que permanece ativa e vem comprometendo tanto a sua vida pessoal quanto a regular condução de sua atividade empresarial no ramo de calçados, notadamente a aquisição de estoque a prazo. Assim discorrendo, pugnou a autora pelo deferimento do pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão/suspensão da inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) relativamente ao débito impugnado (contrato nº 1658247, valor de R$ 5.577,25), com abstenção de renovação do apontamento e de novas cobranças relativas ao mesmo contrato, sob pena de multa diária. Decido. 1)  A presente ação tem em seu objeto típica relação de consumo e, por isso, submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.  Portanto, presentes os pressupostos do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil,  determino a inversão do ônus da prova. Saliento que a inversão do  onus probandi , por si só, não isenta a parte autora do encargo de colacionar aos autos acervo probatório mínimo, hábil a conferir verossimilhança às suas alegações conforme entendimento pacífico da jurisprudência catarinense (Súmula 55 do TJSC). 2)  Para concessão da tutela de urgência é necessária a convergência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. No tocante ao requisito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados