Processo 5006923-03.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006923-03.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5006923-03.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA FERREIRA DA VITORIA - ES36249 REQUERIDO: LINDINALVA SILVA LIMA RODRIGUES DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de cobrança c/c pedido de danos morais e pedido de tutela de urgência de natureza cautelar ajuizada por PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA em face de LINDINALVA SILVA LIMA RODRIGUES. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato de prestação de serviços administrativos na seara previdenciária, mediante o qual restou ajustada a remuneração correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre os valores recebidos a título de atrasados/retroativos, em caso de deferimento ou reativação de benefício previdenciário/assistencial. Aduz que, em decorrência dos serviços prestados, houve o deferimento do benefício em favor da parte ré, com a consequente liberação de valores retroativos no importe de R$ 404,92, referentes à competência de setembro de 2025, com previsão de pagamento em 23/12/2025, conforme documentação acostada aos autos. Sustenta que, não obstante a efetiva prestação dos serviços e o recebimento dos valores pela parte ré, esta deixou de adimplir a obrigação contratual assumida, consistente no pagamento dos honorários ajustados, que corresponderiam ao montante de R$ 146,05, já acrescido de juros, correção monetária e multa contratual de 20%. Afirma que buscou a solução da controvérsia pela via extrajudicial, mediante tentativas administrativas de cobrança, contudo, sem êxito, diante da recusa injustificada da parte ré em efetuar o pagamento devido. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a adoção de medidas constritivas e assecuratórias, dentre as quais: (i) o bloqueio de valores junto ao INSS ou instituições financeiras, limitado ao montante de R$ 146,05; (ii) a constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de bloqueio reiterado (“teimosinha”); (iii) a realização de pesquisas patrimoniais via INFOJUD, RENAJUD e demais sistemas disponíveis e (iv) a inclusão do nome da parte ré em cadastros de inadimplentes. Autos conclusos. É o breve relatório. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ao compulsar os autos, em sede de cognição sumária, entendo que o feito necessita de maior dilação probatória após a apresentação do efetivo contraditório, tendo em vista que pairam dúvidas sobre as negociações realizadas entre as partes. Além disso, no caso concreto, o pedido liminar confunde-se integralmente com o próprio mérito da demanda, uma vez que o deferimento da medida pressupõe o reconhecimento antecipado da cobrança e a execução de medidas constritivas para penhorar eventuais valores, incompatível com a via da tutela de urgência. Outrossim, entendo que o pedido liminar está umbilicalmente relacionado ao mérito da ação, portanto, tornando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados