Processo 5006927-19.2023.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5006927-19.2023.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : LUIZ FERNANDO BERBERICK DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA RODRIGUES QUEIROZ (OAB RJ112467) ADVOGADO(A) : RAFAELLA PARETO MENCOBONI GUIMARAES (OAB RJ112359) APELADO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SOUZA LIMA DE CAMPOS (OAB RJ175807) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AÉREO. NEGLIGÊNCIA. DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de suprir suposta omissão presente no acórdão embargado. 2. O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e que o Juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Por outro lado, o Juiz não pode deixar de conhecer de matéria importante para o deslinde da questão, mormente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida, que, portanto, não abrange toda a controvérsia. Precedente: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1995145, Rel. Min. RAUL ARAUJO, DJe 5.4.2022. 4. A competência da Justiça Federal prevista no art. 109, I, da Constituição Federal é definida em razão da presença da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na relação processual, ou seja, tem por base critério objetivo, levando-se em conta não a natureza da relação jurídica litigiosa, mas, sim, a identidade dos figurantes da relação processual (competência ratione personae), considerada absoluta. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001716-03.2022.4.02.5112, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 13.03.2024. 5. Nos termos da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5000716-70.2025.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 7.4.2025 6. Conquanto a aeronave ostentasse o caso certificado de aeronavegabilidade válido e contasse com cadernetas de manutenção atualizadas, tal fato por si só não afastaria o dever estatal de fiscalização e de conservação adequadas. Isso porque a referida documentação deveria ser lida à luz dos demais elementos probatórios constantes nos autos que evidenciaram diversas falhas mecânicas e de fiscalização na aeronave. Conforme ressaltado pelo Des. Fed. Mauro Braga “tais documentos constituem presunções administrativas de regularidade, mas não substituem a efetiva verificação das condições técnicas de aeronavegabilidade, nem afastam a obrigação de identificar e corrigir falhas progressivas de manutenção”. 7. A documentação apresentada revela-se suficiente para comprovar que ficou configurada a conduta estatal omissiva apta a atrair a responsabilidade civil estatal, tendo que vista que o acidente não decorreu de evento imprevisível e inevitável, mas de falhas progressivas e previsíveis quanto à manutenção e à gestão operacional da aeronave. 8. Uma vez reconhecida responsabilidade da União,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.