Processo 5006930-06.2025.8.13.0431
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5006930-06.2025.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TATIANA MOREIRA GONCALVES KRONBAUER CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA RELATÓRIO Tatiana Moreira Gonçalves Kronbauer ajuizou ação em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (atualmente sucedida por Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A). A autora defende, em síntese, abusividade em encargos do contrato de financiamento de veículo firmado com a parte ré, consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário nº 584317328, emitida em 19/01/2023 para a aquisição de um veículo automotor. A autora insurge-se contra a capitalização diária de juros, alegando ausência de informação clara no contrato. Defende, outrossim, a abusividade e a ilegalidade das tarifas administrativas cobradas no contrato, sendo tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de bem, tarifa de registro de contrato, bem como a nulidade da cobrança do seguro prestamista. Questiona, ainda, a cláusula que prevê o repasse de despesas de cobrança e honorários advocatícios extrajudiciais. Por fim, requer o recalculo das parcelas com o afastamento da Tabela Price, a descaracterização da mora e a repetição dos valores cobrados a maior. Em sede de tutela de urgência, a parte autora pugna pela emissão de boletos no valor incontroverso de R$660,02, pela abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, pela vedação de promoção de medida de busca e apreensão e pela manutenção na posse do bem. Como tutela definitiva, a parte autora pugna pelo afastamento da capitalização diária de juros; pela exclusão da cobrança das tarifas de cadastro, avaliação, registro de contrato e seguro; pelo recalculo dos juros remuneratórios a taxa média de mercado; pela declaração de nulidade da cláusula de repasse de despesas de cobrança; pela condenação do réu à restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente; e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Por fim, pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e pela inversão do ônus da prova. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tutela de urgência, por sua vez, foi indeferida. A parte ré juntou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Apresenta impugnação à assistência judiciária gratuita. No mérito, defende a legalidade das taxas de juros contratadas, asseverando que foram pactuadas em conformidade com as taxas de mercado e que o veículo financiado contava com mais de quatorze anos de uso à época da contratação. Defende a regularidade da capitalização de juros expressamente pactuada, bem como a validade das tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro do contrato, as quais correspondem a serviços efetivamente prestados. Sustenta, ademais, a legalidade da contratação dos seguros, os quais foram pactuados de forma opcional pelo consumidor em instrumentos próprios, e a validade dos encargos moratórios previstos para a situação de inadimplência, afastando a ocorrência de venda casada, de cobrança abusiva ou de direito à repetição…
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