Processo 5006931-82.2023.4.03.6312
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006931-82.2023.4.03.6312 RELATOR: MARCIO AUGUSTO DE MELO MATOS RECORRENTE: VALDIR DONIZETE GONCALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO ZANARDO - SP132959-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto por VALDIR DONIZETE GONÇALVES em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. A sentença ID 362750531 pautou-se na conclusão do perito judicial (ID 362750524) que, malgrado tenha afastado o enquadramento no conceito de deficiência pelo critério funcional do IF-Br (3850 pontos), reconheceu expressamente a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente decorrente de sequelas motoras à esquerda, secundárias a Acidente Vascular Cerebral (CID 10: I64) ocorrido em 20/07/2023. Em suas razões recursais (id 362750533), a parte autora argui, preliminarmente, o cerceamento de defesa devido ao indeferimento de quesitos complementares. No mérito, sustenta que possui sequelas permanentes de Acidente Vascular Cerebral (AVC), com hemiparesia e alterações comportamentais, defendendo que o conceito de deficiência deve ser analisado sob a ótica biopsicossocial, considerando sua idade e baixa escolaridade. Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS. A perícia médica judicial (ID 362750524) concluiu que o recorrente apresenta sequelas motoras discretas à esquerda decorrentes de Acidente Vascular Cerebral (CID 10: I64), o qual enseja incapacidade laborativa parcial e permanente. O expert assinalou a irreversibilidade das sequelas e o uso contínuo de medicação antipsicótica (Haloperidol e Biperideno) para controle de alterações comportamentais. A perícia judicial fixou a Data de Início da Incapacidade (DII) em 20/07/2023, data do evento cerebral. O lapso temporal e a natureza irreversível consolidam, em tese, o impedimento de longo prazo (Art. 20, § 10, Lei 8.742/93). Relevante notar que o Dossiê Previdenciário do INSS (ID 420547824) confirmou a existência de impedimento de longo prazo em sede administrativa, divergindo da pontuação final atribuída pelo perito judicial. Como é cediço, a definição de deficiência para fins de BPC pressupõe uma análise biopsicossocial (Art. 20, § 2º, LOAS). O impedimento físico constatado pela perícia médica, ainda que parcial, deve ser sopesado com as barreiras sociais, ambientais e atitudinais passíveis de obstruir a participação plena do autor na sociedade. Conforme o Tema 173 da TNU, o conceito de deficiência exige a configuração de impedimento de longo prazo aferido no caso concreto, considerando a interação das limitações com as barreiras sociais. A Súmula 29 da TNU reforça que a incapacidade para a vida independente abrange a impossibilidade de prover o próprio sustento. Ademais, a Súmula 47 da TNU impõe que, reconhecida a incapacidade parcial, devem-se analisar as condições pessoais e sociais. O autor conta atualmente com 53 anos de idade. Sua atividade habitual é a de auxiliar de marceneiro, trabalho de natureza braçal que exige vigor físico, coordenação e força. Outrossim, possui ensino…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.