Processo 5006934-35.2022.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006934-35.2022.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
44º Juiz Federal da 15ª TR SP
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5006934-35.2022.4.03.6324 RELATOR: MARIANA TAMMENHAIN RECORRENTE: VILMA NEVES SANCHES TAVARES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PEDRO DEMARQUE FILHO - SP282215-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PEDRO DEMARQUE FILHO - SP282215-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VILMA NEVES SANCHES TAVARES RELATÓRIO Trata-se de recursos inominados interposto por ambas as partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, cm o seguinte dispositivo: “Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: - averbar o tempo de atividade rural no período de 01/01/1983 a 31/12/1990, exceto para efeito de carência, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, além de não ensejar contagem recíproca em regime previdenciário diverso do geral sem que recolhidas as contribuições respectivas (art. 201, § 9°, da Constituição Federal). proceder à revisão da aposentadoria NB 204.304.284-4, a partir da DIB 04/05/2022, inclusive com o descarte de contribuições nos termos do art. 26, § 6º, da Emenda Constitucional n. 103/2019. Pagar os atrasados devidos desde a data da concessão do benefício, em 04/05/2022, em importe a ser calculado pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, uma vez transitada em julgado a decisão, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do entendimento do CJF vigente ao tempo da liquidação do julgado, descontados eventuais valores recebidos pela parte autora a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável. Consigno que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099, de 1995, nos termos do Enunciado n. 32 do FONAJEF. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995) ”. A parte autora requer o reconhecimento de tempo rural do período de 17/10/1979 a 31/12/1982, bem como a especialidade do período de 05/06/1996 a 01/12/2005, com a consequente revisão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER. Requer, ainda, o descarte de contribuições desvantajosas nos termos do artigo 26, § 6º, da EC 103/2019 Por sua vez, o INSS insurge-se contra os consectários fixados em sentença, requerendo “aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25” Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO De início, não conheço do pedido de aplicação do artigo 26, § 6º, da EC 103/2019, formulado pela parte autora, por ausência de interesse recursal, tendo em vista que o direito pleiteado já foi reconhecido em sentença. Da prova da atividade rural A prova da atividade rural só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91; Súmula 149/STJ). O rol de documentos aptos a provar a atividade rural, constante do art. 106 da Lei nº 8.213/91, é meramente exemplificativo (STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados