Processo 5006936-16.2025.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006936-16.2025.4.02.5002/ES AUTOR : NEVECI FABIANO COSTA ADVOGADO(A) : Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. O laudo pericial judicial ( evento 18, DOC1 ), decorrente do exame médico realizado no dia 27/10/2025 , concluiu que o autor, lavrador e com 51 anos de idade, acometido por M16 - Coxartrose [artrose do quadril]e - M21.7 - Desigualdade (adquirida) do comprimento dos membros, apresentou incapacidade pretérita temporária de 09/08/2024 a 27/10/2025 . Atualmente, o autor encontra-se capaz para suas atividades laborativas habituais Referida constatação se coaduna parcialmente com exame administrativo, que também constatou incapacidade a partir de 01/10/2024, sendo certo que o indeferimento do requerimento controvertido nestes autos se deu em razão da falta da qualidade de segurado ( evento 37, DOC2 e evento 37, DOC1 p.31) A parte autora alega na inicial o exercício de atividade laboral em regime de economia familiar e/ou como diarista. Considerando a existência de incapacidade desde a DII 09/08/2024, o autor deve comprovar, a priori, o exercício de labor rural na condição de segurada especial ao menos 12 meses antes da data de início da incapacidade para fins de preenchimento dos requisitos a concessão da benesse. Conforme previsto os artigos 38-B e 106 da Lei 8213/91, a legislação passou a prever, para a instrução de casos como o dos autos, a autodeclaração , a qual deverá ser ratificada por outros documentos que lhe deem suporte, dispensando-se, assim, a justificação administrativa . A nova sistemática de comprovação do tempo de trabalho rural seria aplicada de maneira ampla a todos os benefícios previdenciários concedidos aos segurados especiais. A respeito, a Instrução Normativa INSS 128, de 2022 assim dispõe: Art. 115. Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER credenciadas nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por outros órgãos públicos. (...) § 5º No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116. Art. 116. Complementarmente à autodeclaração de que trata o § 1º do art. 115 e ao cadastro de que trata o art. 9º, a comprovação do exercício de atividade do segurado especial será feita por meio dos seguintes documentos, dentre outros, observado o contido no § 1º: (...) Art. 117. Para períodos a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 9º. § 1º O prazo a que se refere o caput será prorrogado até que 50% (cinquenta por cento) dos segurados especiais, apurado conforme quantitativo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), esteja inserido no sistema de cadastro dos segurados especiais. § 2º O fim da prorrogação a que se refere o § 1º será definido em ato do Ministro do Trabalho e Previdência. Da legislação acima posta é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.