Processo 5006936-56.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5006936-56.2026.8.08.0030 REQUERENTE: JOSELY SERRATE RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO: GILDEMAR SOUZA SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção - 2026 Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por JOSELY SERRATE RODRIGUES em face de GILDEMAR SOUZA SANTOS, objetivando, em sede liminar, que este Juízo realize a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD na conta de titularidade do requerido, sendo, ao final, determinada a restituição do valor e fixada a indenização reparatória por danos morais. Aduz a inicial que a parte autora teria realizado, em 25/12/2025, transferência, via PIX, no valor de R$ 300,00, para destinatário equivocado, sendo o valor creditado em conta vinculada ao requerido. Sustenta que, após perceber o erro, buscou resolver a situação de forma amigável, inclusive mediante registro de boletim de ocorrência, contudo, o requerido não teria restituído espontaneamente a quantia recebida. A inicial veio instruída com: (a) procuração e declaração de hipossuficiência; (b) comprovante de residência, e (c) documentos pessoais, comprovante de transferência via PIX e boletim unificado. É a síntese do necessário. Decido. 1. Inicialmente, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato. Nesse sentido, verifico que estão ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, ressalta-se que o direito alegado exige dilação probatória, inclusive com a possibilidade de manifestação da parte contrária, ocasião em que será possível aferir a suposta conduta ilícita praticada pelo réu. De igual modo, observo que a transferência contestada foi efetivada em 25/12/2025 (ID 96845131), de modo que, somente em 08/05/2026 (data da propositura da demanda), isto é, após aproximadamente 05 (cinco) meses, a parte autora decidiu por buscar a tutela jurisdicional, o que revela a ausência de urgência na medida pleiteada. Acrescente-se, contudo, que o indeferimento da medida pleiteada não corresponde a um antecipado posicionamento a respeito da demanda, uma vez que a efetiva apuração do contexto fático e a consequente aplicação das normas jurídicas pertinentes serão analisadas no momento processual oportuno. Sendo assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 2. Demais disso, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo a audiência de conciliação para o dia 26/06/2026 às 14h15min. 3. Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.