Processo 5006938-85.2022.8.13.0625

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5006938-85.2022.8.13.0625
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5006938-85.2022.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARCIA AGOSTINHO ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALDIR GOMES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. A presente demanda executiva foi instaurada em 05/06/2025 por Marcia Agostinho Alves contra Valdir Gomes Silva, conforme petição de evento XXX.XXX.XXX-XX. A credora busca o recebimento do crédito consolidado de R$ 27.140,26, originado da procedência de ação de exigir contas, nos termos do demonstrativo atualizado de cálculo constante dos autos no evento XXX.XXX.XXX-XX. Após regular intimação do executado no evento XXX.XXX.XXX-XX, restou certificado o decurso de prazo para pagamento voluntário sem a devida quitação do débito no evento XXX.XXX.XXX-XX. A exequente requereu em 11/02/2026 o bloqueio eletrônico de ativos financeiros no evento XXX.XXX.XXX-XX, atualizando o débito para o montante de R$ 41.121,50 no demonstrativo de evento XXX.XXX.XXX-XX. Realizada a constrição via sistema eletrônico SISBAJUD, obteve-se o bloqueio de R$ 3.188,00 na conta bancária do executado mantida perante o Banco Mercantil do Brasil, de acordo com o extrato de evento XXX.XXX.XXX-XX. O executado manifestou-se no evento XXX.XXX.XXX-XX sustentando a impenhorabilidade absoluta dos valores, sob a justificativa de que decorrem de proventos de sua recém-concedida aposentadoria por idade. Intimada, a exequente apresentou manifestação no evento XXX.XXX.XXX-XX arguindo a intempestividade do pleito e pleiteando o prosseguimento das buscas patrimoniais via sistemas eletrônicos INFOJUD e RENAJUD. No andamento, o devedor reiterou o pedido de desbloqueio no evento XXX.XXX.XXX-XX, juntando a carta de concessão do benefício previdenciário no evento XXX.XXX.XXX-XX. Nova impugnação da credora foi carreada no evento XXX.XXX.XXX-XX. Insta salientar que as partes compareceram pessoalmente à audiência virtual de conciliação do CEJUSC, realizada em 28/06/2023 (evento 9850828481), a qual restou infrutífera pela ausência de proposta de composição. Não houve declaração de dispensa bilateral do ato pelas partes, prosseguindo-se o feito regularmente. A exequente sustentou preliminarmente, em sua manifestação de evento XXX.XXX.XXX-XX, o não conhecimento da oposição apresentada pelo executado, ao argumento de que o protocolo de simples petição incidental constitui via inadequada para a dedução de matéria típica de defesa. Contudo, a preclusão e as formalidades extremas não atingem a discussão sobre a impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar. Por se tratar de matéria vinculada diretamente à garantia fundamental da subsistência digna do indivíduo, a impenhorabilidade constitui tema de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e passível de ser apreciada inclusive de ofício pelo julgador. Consequentemente, a alegação de impenhorabilidade de ativos constritos via sistema eletrônico pode ser livremente deduzida pela parte interessada por meio de simples petição incidental nos próprios autos, dispensando-se a oposição de peças defensivas autônomas ou recursos específicos. Essa diretriz prestigia os postulados constitucionais da economia processual, da celeridade do trâmite e da instrumentalidade das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados