Processo 5006938-86.2025.4.02.5001
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006938-86.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE : GERALDO LUIZ MAI ADVOGADO(A) : RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) ADVOGADO(A) : FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO A Lei 8.212/1991 assim dispõe em seu artigo 12: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). a) a pessoa física , proprietária ou não, que explora atividade agropecuária , a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008). (...) VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008). a) produtor , seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2 o da Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). (...) § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento , exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). (...) § 11. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). I – a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991 , ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9 o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social , ressalvado o disposto nos incisos III 1 , V 2 , VII 3 e VIII 4 do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual…
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