Processo 5006943-38.2026.4.02.5110
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006943-38.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : ROSIMERE BRAGANCA VILELLA COSTA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15. II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1, Lei 10.741/03). III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) comprove o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico que deverá estar atualizado (máximo de 2 anos da última atualização) ; b) informe o nome completo e o CPF das pessoas que residem junto com a parte autora. IV – Atendida(s) a(s) exigência(s) do item III, determino a verificação da condição socioeconômica da parte autora, a ser realizada por assistente social, cuja nomeação deverá ser providenciada pela Secretaria deste Juízo, e constará na capa do processo (Consulta Processual - Detalhes do Processo) para consulta pela parte autora. Fica ciente o(a) Perito(a) Assistente Social de que deverá comparecer à residência da parte autora e/ou obter, por outro meio, as informações necessárias à sua avaliação, devendo apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias , contados da data de sua intimação para efetivação do ato. No caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, por se tratar de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o(a) Assistente Social, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto, devendo o(a) assistente social, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra. Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Assistente Social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. O pagamento dos honorários periciais, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) , conforme determinado na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal, será feito após o fim o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes. Deverão ser respondidos, pelo(a) i. Perito(a) Assistente Social, os seguintes quesitos, além daqueles formulados pelas partes: 1 – Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPFs, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. Caso a parte autora seja menor deverá ser informado os CPFs de ambos os genitores, ainda que haja alegação de que não residam no mesmo local. 2 – Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.