Processo 5006945-25.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006945-25.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA OUTORGADA POR PESSOA ANALFABETA MEDIANTE SELFIE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO POR TERCEIRO E DUAS TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de irregularidade da representação processual, ausência de juntada do contrato bancário e falta de individualização das cláusulas contratuais reputadas abusivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada do contrato bancário impede o regular processamento da demanda envolvendo cartão de crédito consignado na modalidade RCC; (ii) saber se a petição inicial delimitou adequadamente a controvérsia e os fundamentos da alegada abusividade contratual; e (iii) saber se a procuração eletrônica outorgada por pessoa analfabeta mediante validação biométrica por selfie é suficiente para comprovar a regularidade da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia principal da demanda consiste na alegada conversão indevida de empréstimo consignado em cartão de crédito consignado na modalidade RCC, hipótese em que se mostra excessiva a exigência de apresentação do contrato bancário já na petição inicial, especialmente diante da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da distribuição dinâmica do ônus da prova. 4. Os documentos apresentados com a inicial demonstram a existência de descontos vinculados à modalidade “Reserva de Cartão Consignado – RCC”, sendo suficientes para delimitar minimamente a controvérsia e justificar o regular prosseguimento da ação. 5. A indicação técnica e individualizada de cláusulas abusivas não se mostra imprescindível nesta fase processual, uma vez que a pretensão autoral possui objeto determinado, consistente na descaracterização do cartão de crédito consignado e sua conversão em empréstimo consignado comum. 6. A representação processual da parte analfabeta exige observância das formalidades previstas nos arts. 595 e 654 do Código Civil, admitindo-se a contratação mediante assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, não sendo suficiente, no caso, a mera validação biométrica por selfie desacompanhada das cautelas legais necessárias. 7. A exigência de instrumento público para outorga de procuração por pessoa analfabeta é indevida, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Nas demandas que discutem contratação de cartão de crédito consignado na modalidade RCC, a ausência de juntada do contrato bancário não impede o regular processamento da ação quando os documentos apresentados delimitam suficientemente a controvérsia. 2. A pretensão de descaracterização do cartão de crédito consignado dispensa, na fase inicial, a individualização técnica das cláusulas reputadas abusivas. 3. A procuração outorgada por pessoa analfabeta exige observância das formalidades previstas nos arts. 595 e 654 do Código Civil, sendo insuficiente a validação biométrica desacompanhada das cautelas legais adequadas. 4. A outorga de procuração por pessoa analfabeta não depende de instrumento público, sendo…

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