Processo 5006945-82.2024.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006945-82.2024.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5006945-82.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALL GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF: 35.905.670/0001-31 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 SENTENÇA Vistos, I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória com pedido de tutela de urgência, ajuizada por All Grill Comércio de Alimentos LTDA em desfavor de Telefônica Brasil S/A, ambas já qualificados. Narra a parte autora que, em dezembro de 2022, foi contactada pelo prestador de serviços da empresa ré, oferecendo um pacote de telefonia fixa e internet, denominado “Vivo fixo ilimitado e banda larga 300 MBPS”. Após a formalização da contratação, em 30 de dezembro de 2022, os técnicos da empresa ré foram ao estabelecimento da requerente e realizaram a instalação dos equipamentos necessários pra o funcionamento do plano adquirido. Aduz que, em 03 de janeiro de 2023, entrou em contato com o prestador de serviços responsável pela contratação e lhe informou que estava tendo problemas com o serviço contratado. Contudo, mesmo com os reparos, não obteve êxito, motivo pelo qual solicitou o cancelamento do contrato. Na ocasião, foi orientada a entrar em contato com o telefone 10315, onde no dia 06/01/2023, solicitou o cancelamento através do protocolo nº 09120236732736. Afirma, ainda, que mesmo após o pedido de cancelamento, continuo a receber cobranças, tendo até mesmo seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito – SPC/SERASA. Requer a concessão da tutela de urgência, para que seja autorizado o depósito dos valores referentes as cobranças indevidas, bem como a requerida remova seu nome e CPF dos cadastros de restrição ao crédito. No mérito pede a procedência da ação para declarar a inexistência do débito que lhe é imputado, bem como indenização a título de danos morais. E por fim, pede a inversão do ônus da prova e a condenação da requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A inicial veio instruída com documentos. Decisão indeferiu a liminar, inverteu o ônus da prova e designou audiência de conciliação (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citada a parte ré apresenta contestação em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, afirma a existência de vínculo contratual com a parte autora devido a celebração do contrato referente ao plano Vivo Fibra 300 Mega Empresas e Vivo Fixo Ilimitado Empresas Brasil em 28/12/2022. Informa que, em 09/01/2023, a parte autora requereu o cancelamento dos serviços, o que ocasionou a multa por fidelidade. Assevera que a negativação é legal, pois agiu dentro do exercício regular de direito. Defende a validade das telas sistêmicas. E por fim, alegou a inexistência de danos morais e pediu a improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos. Realizada a audiência de conciliação, verificou-se a impossibilidade de acordo entre as partes, conforme ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação apresentada em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem provas, a parte autora informou que não há provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto o requerido reiterou os termos da contestação e requereu o julgamento…

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