Processo 5006946-30.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5006946-30.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEANDRO CORREA AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESEMPREGO SUPERVENIENTE. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão, que, em sede de reconvenção, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. O agravante sustenta estar desempregado, sem fonte de renda fixa, sem reservas financeiras e dependente de auxílio familiar, requerendo a reforma da decisão para concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o agravante comprovou insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, afastando-se os fundamentos utilizados pelo juízo de origem para indeferimento do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça é concedida à parte que demonstra insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, conforme art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF/1988. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante elementos concretos que evidenciem capacidade econômica, conforme entendimento do STJ. O indeferimento do benefício exige fundamentação baseada em dados objetivos que revelem a ausência dos pressupostos legais, não bastando juízo genérico acerca da insuficiência da prova. A anotação na CTPS comprova a dispensa do agravante e sua atual condição de desempregado, evidenciando alteração relevante em sua capacidade financeira. Os extratos bancários demonstram que, no período subsequente à rescisão contratual, as despesas superaram os créditos recebidos, indicando comprometimento financeiro. A ausência de registro de restituição de imposto de renda entre 2022 e 2025 reforça a inexistência de patrimônio ou reservas financeiras significativas. A existência de financiamento anterior, com parcelas de R$ 857,00, não afasta a hipossuficiência atual, pois o desemprego superveniente inviabiliza a manutenção das obrigações assumidas, tendo inclusive motivado a ação de busca e apreensão. Não se exige comprovação de miserabilidade absoluta para a concessão do benefício, mas apenas demonstração de que o pagamento das custas compromete a subsistência do requerente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem capacidade econômica da parte. O desemprego superveniente e a demonstração de despesas superiores à renda constituem elementos idôneos para comprovar a insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça. A existência de obrigação financeira anteriormente assumida não afasta, por si só, a concessão da justiça gratuita quando demonstrada alteração relevante na…
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