Processo 5006947-94.2022.4.03.6110
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006947-94.2022.4.03.6110 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: R. D. A. B., R. R. R., J. J. D. C., P. D. S. C., A. C. D. L., A. F. D. S. ADVOGADO do(a) REU: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A ADVOGADO do(a) REU: MARCUS VINICIUS ROSA - SP256203-B ADVOGADO do(a) REU: VIVIANA RABELLO GOMES PEREIRA - SP397551 ADVOGADO do(a) REU: ADILSON APARECIDO DE MENEZES - SP176191 ADVOGADO do(a) REU: MAURICIO VITAL MOREIRA DE SOUZA NETO - SP402991 DECISÃO Trata-se de denúncia (id. 381574223) oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de R. D. A. B., R. R. R., J. J. D. C., P. D. S. C., A. C. D. L. e A. F. D. S., dando-os como incurso nas seguintes penas: R. D. A. B., como incurso nos artigos 2º, §4, inciso II, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), 158, §1º, do Código Penal (extorsão), artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal (falsificação do selo ou sinal público) e no artigo 299, do Código Penal (falsidade ideológica); R. R. R., como incurso nos artigos 2º, §4, inciso II, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), 158, §1º, do Código Penal (extorsão), artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal (falsificação do selo ou sinal público) e no artigo 297, §1º, do Código Penal (falsificação de documento público); JOSÉ JOÃO DE CASTRO, como incurso nos artigos 2º, §4, inciso II, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), 158, §1º, do Código Penal (extorsão), artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal (falsificação do selo ou sinal público), no artigo 299, do Código Penal (falsidade ideológica) e no artigo 304, c.c artigo 297, do Código Penal (uso de documento público falsificado); P. D. S. C., como incurso nos artigos 2º, §4, inciso II, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), 158, §1º, do Código Penal (extorsão) e artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal (falsificação do selo ou sinal público); A. C. D. L., como incurso nos artigos 2º, §4, inciso II, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e 158, §1º, do Código Penal (extorsão) e ACÁSSIO FERREIRA DANTAS, como incurso no artigo 158, §1º do Código Penal (extorsão). A denúncia foi recebida em 02/09/2025 (id. 414198049). Citação dos corréus R. D. A. B. (ID.431376961), R. R. R. (id. 456319034), P. D. S. C. (ID. 427062234), A. C. D. L. (id.427062234) e ACÁSSIO FERREIRA DANTAS SILVA (id. 414198049). Resposta à acusação de R. D. A. B. (id. 438239766), em que levanta como preliminares: a) nulidade por cerceamento de defesa ante a impossibilidade de acesso aos autos n. 5003072-19.2022.4.03.6104, 5002268-17.2023.4.03.6110, 5001023-68.2023.4.03.6110 e 5002871-11.2023.4.03.6104; b) incompetência territorial deste juízo; c) nulidade pela ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar nos termos do art.514 do Código de Processo Penal; d) inépcia da denúncia; e) ausência de justa causa. Arrolou testemunhas próprias. Resposta à acusação de R. R. R. (id. 444938103), em que levanta como preliminares: a) incompetência material da Justiça Federal para conhecer da matéria; b) incompetência territorial deste juízo; c) nulidade da decisão que recebeu a denúncia ante a ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar; d) nulidade por cerceamento de defesa, devido a inacessibilidade das provas contidas nos processos nº5001185-97.2022.4.03.6110, 5003072- 19.2022.4.03.6104,…
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