Processo 5006953-32.2025.8.24.0079

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006953-32.2025.8.24.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5006953-32.2025.8.24.0079/SC AUTOR : INES CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito : Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por Ines Correa da Silva em face de  Banco BNP Paribas Brasil S.A. e Banco Inbursa S.A. , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em síntese,  ser aposentada pelo INSS e ter constatado descontos indevidos em seu benefício previdenciário, iniciados em agosto de 2018, referentes a empréstimos e refinanciamentos consignados que jamais contratou. Afirmou que as instituições financeiras rés efetuaram subtrações mensais sob os contratos n.  contratos de n° 51-832194353/18; 51-841742366/20; 22-874914263/22; e 22-874914205/22 Requereu, ao final, a declaração de inexistência das relações jurídicas contratuais, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais (evento 1.1 ). O benefício da justiça gratuita foi deferido à autora (evento 22.1 ). Citado, o Banco BNP Paribas Brasil S.A . apresentou contestação (evento 39.1 ), arguindo, preliminarmente, a prescrição trienal em relação aos contratos n.º 51-841742366/20 e n.º 51-832194353/18, alegando que foram liquidados em agosto de 2022. No mérito, sustentou a regularidade das contratações, informando que os valores foram disponibilizados à autora via TED, após cadeias de refinanciamentos, inexistindo qualquer ato ilícito ou dever de indenizar. Pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. O réu  Banco Inbursa S.A ., por sua vez, apresentou contestação (evento 40.1 ), arguindo, preliminarmente, a litigância de má-fé da autora por alterar a verdade dos fatos e a ausência de interesse processual ante a falta de requerimento administrativo prévio. No mérito, asseverou a validade do negócio jurídico e a existência de autorização para os descontos em folha de pagamento, refutando a existência de danos morais e o pedido de repetição de indébito. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica no evento 46.1 .  1. Questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais de mérito 1.1. Da ausência de tentativa de solução administrativa A parte requerida Banco Inbursa S.A. asseverou inexistir interesse de agir, porquanto a requerente não tentou solucionar administrativamente a questão. No entanto, a Constituição Federal não exige o esgotamento da via administrativa (CF, art. 5º, inciso XXXV) para o ajuizamento da demanda. Além disso, a requerida apresentou contestação defendendo a improcedência dos pedidos, a revelar a pretensão resistida e a prejudicar a imposição de que a demanda seja apreciada, em primeiro, na seara extrajudicial. Veja: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS…

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