Processo 5006958-69.2020.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5006958-69.2020.4.03.6183 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO APELANTE: LUIZ DOS REIS DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: SANDRO RAFAEL DA SILVA CORREA - SP393078-A ADVOGADO do(a) APELADO: SANDRO RAFAEL DA SILVA CORREA - SP393078-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIZ DOS REIS DA SILVA RELATÓRIO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Trata-se de ação movida por LUIZ DOS REIS DA SILVA contra o INSS pleiteando a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO mediante o reconhecimento dos períodos de labor especial de 21.11.1977 a 08.02.1978 (Shopping Center Iguatemi), de 01.06.1983 a 09.05.1984 (Hospital Albert Einstein), de 24.05.1984 a 24.02.1986 (Multiforja S/A), de 05.10.1987 a 15.08.1989 (Rockwell Braseixos S/A / Meritor do Brasil Ltda.) e de 09.01.1990 a 14.08.1990 (Jockey Club de São Paulo) desde a DER (27.11.2018). A sentença de primeiro grau (Id 255839354) julgou o pedido da seguinte forma: Diante do exposto, rejeito a preliminar de prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta ação, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: (a) reconhecer como tempo de serviço especial os períodos de 21.11.1977 a 08.02.1978 (Condomínio Shopping Center Iguatemi) e de 09.01.1990 a 14.08.1990 (Jockey Club de São Paulo); e (b) condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da fundamentação, com DIB em 12.05.2021, nos termos das regras de transição dos artigos 15 e 16 da EC n. 103/19. Ressalvo ao autor o direito de postergar a DIB da aposentadoria para quando implementar os requisitos da regra de transição do artigo 20 da EC n. 103/19 (i. e., quando completar 36 anos, 3 meses e 4 dias de contribuição), se desejar a aposentação com coeficiente 100%. Se for o caso, a escolha deverá ser manifestada até o início à execução, na forma do artigo 800, § 2º, do Código de Processo Civil. Não há pedido de tutela provisória. Os valores atrasados deverão ser pagos após o trânsito em julgado, atualizados com observância do quanto decidido em recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870.947, tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.495.146/MG, tema 905), com referência a valores de natureza não tributária e previdenciária. Isto é: (a) adota-se para fins de correção monetária o INPC a partir da vigência da Lei n. 11.430/06, que incluiu o artigo 41-A na Lei n. 8.213/91; e (b) os juros de mora, se devidos, serão computados nos termos do item 5 da ementa dos EDREsp 1.727.069/SP: “Quanto à mora, é sabido que a execução contra o INSS possui dois tipos de obrigações: a primeira consiste na implantação do benefício, a segunda, no pagamento de parcelas vencidas a serem liquidadas e quitadas pela via do precatório ou do RPV. No caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável Superior Tribunal de Justiça de até quarenta e cinco dias, surgirão, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Nessa hipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório de pequeno valor”; a incidir, seguirão a remuneração oficial da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.