Processo 5006966-73.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5006966-73.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : DEIVIDY PAESE MORELLO ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO DA ROSA PAPPIS (OAB RS089433) ADVOGADO(A) : Darla Aparecida de Mello (OAB RS084678) AGRAVADO : FABIO GUILHERME DE CARVALHO ADVOGADO(A) : VIVIAN DE FELIPPO ROCHA (OAB RS093450) ADVOGADO(A) : JANICE DE MELLO (OAB RS119993) INTERESSADO : GODINHO INDUSTRIA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI ADVOGADO(A) : AURO VARIANI ADVOGADO(A) : MARILEI RIBEIRO VARIANI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto em ação indenizatória por falhas na prestação de serviços de arquitetura, mantendo a inversão do ônus da prova em desfavor do embargante e determinando a reabertura da fase de especificação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de apreciar elementos probatórios que infirmam a premissa de vulnerabilidade informacional do autor; (ii) se a decisão embargada incorreu em contradição ao manter a inversão do ônus da prova e, ao mesmo tempo, ressalvar que a formação técnica do autor deveria ser sopesada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A omissão integrável por embargos de declaração é aquela relativa a ponto ou questão que exigia pronunciamento judicial, não a ausência de exame individualizado de cada argumento ou peça documental. 2. A decisão embargada apreciou a questão da vulnerabilidade informacional de forma fundamentada, concluindo que a residência do autor no exterior durante a fase inicial da contratação autoriza a inversão do ônus da prova em relação a aspectos informacionais e de acompanhamento da execução. Não há omissão a suprir. 3. Não há contradição na decisão que mantém a inversão do ônus da prova e, ao mesmo tempo, ressalva que a formação técnica do autor será ponderada na sentença, pois ônus da prova e valoração da prova operam em planos distintos e compatíveis entre si. 4. O inconformismo com o resultado do julgamento não configura vício integrativo, e os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A omissão integrável por embargos de declaração é aquela relativa a ponto ou questão que exigia pronunciamento judicial, não a ausência de exame individualizado de cada argumento ou documento. 2. A decisão que mantém a inversão do ônus da prova e ressalva que a formação técnica da parte será ponderada na valoração da prova não incorre em contradição, pois atribuição do encargo probatório e avaliação do resultado da instrução são momentos processuais distintos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, § 1º, 489, § 1º, inc. IV, 1.022, incs. I e II; CDC, arts. 6º, inc. VIII, 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DEIVIDY PAESE MORELLO em face da decisão monocrática proferida no Evento 18.1 , que deu parcial provimento ao Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.