Processo 5006970-62.2026.8.24.0005

TJSC • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
5006970-62.2026.8.24.0005
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso em Sentido Estrito Nº 5006970-62.2026.8.24.0005/SC RECORRENTE : DANIEL JUNIOR RODRIGUES KIKUCHE (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : ANA LETICIA GARCIA CHAGAS DE AGARI ALGODOAL (OAB PR050043) DESPACHO/DECISÃO Na comarca de Balneário Camboriú, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra  Daniel Junior Rodrigues Kikuche  (35 anos à época) pela suposta prática do crime previsto no art. 171, caput , do Código Penal, em razão do seguinte fato criminoso ( 1.1 ): No mês de abril de 2018, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, o denunciado manifestou interesse na aquisição do veículo Ford/F75, placas LZE-4782, ofertado pela vítima Mauro Sérgio Serpa no website OLX, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (INQ4 – Evento 1). Na sequência, Daniel acordou que, em dez dias, pagaria R$ 6.000,00 (seis mil reais) em espécie, sendo que o restante seria pago por meio de quatro cheques no montante de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) cada. Em seguida, o denunciado dirigiu-se à residência da vítima, situada na rua Uruguai, nº 979, bairro das Nações, nesta cidade, onde entregou quatro cheques a Mauro, os de nº 000006, 000008, 000009 e 0000010, todos da agência 4620, conta nº 24487-6, do Banco Santander, de titularidade de Jaison Ferreira da Silva Almeida e no valor de R$ 4.8000,00 (quatro mil e oitocentos reais), com isso recebeu o automóvel e foi cientificado de que a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) seria entregue após a quitação do pagamento (INQ7 e INQ8). Aproximadamente quatro meses depois, o acusado vendeu o automóvel a uma pessoa apenas identificada como Denis. Ocorre que, vencido o prazo para quitação da dívida, o denunciado não foi mais localizado pela vítima, tampouco pagou a quantia em espécie. Posteriormente, Mauro encontrou o automóvel na cidade de Almirante Tamandaré/PR na posse de Denis, o qual confirmou que havia comprado o veículo de Daniel e já havia revendido o bem (cf. Declaração da vítima - INQ7). Ressalta-se, por oportuno, que na Delegacia de Polícia, Daniel confirmou que adquiriu o veículo de Mauro e revendeu-o para Denis (INQ 27/28). O denunciado agiu livre e conscientemente, obtendo, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, mediante ardil. Concluída a instrução do feito, a denúncia foi julgada procedente, consignando a parte dispositiva da sentença ( 110.1 ): Isso posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu  DANIEL JUNIOR RODRIGUES KIKUCHE  à pena de  1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial  fechado,  além de 11 (onze) dias-multa , no valor individual de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 171,  caput , do Código Penal. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunicando-se a CGJ e expeça-se a competente carta de guia para o resgate das reprimendas impostas. Encaminhem-se os autos ao contador para apurar a pena pecuniária e custas do processo, intimando-se o réu para satisfação no prazo de 10 (dez) dias.  Custas pelo apenado, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal.  Lance-se o nome do réu no sistema Infodip, para fins eleitorais, conforme dispõe o Comunicado nº 2/2022 da CGJ/TJSC. Fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração a que se refere o art. 387, inciso IV,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados