Processo 5006971-79.2026.8.21.0086
TJRS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (4)
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006971-79.2026.8.21.0086/RS RÉU : FABIANO WIETCOWSKY ADVOGADO(A) : CARLA EMANUELE IZZO (OAB SC048951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de resposta à acusação cumulada com pedido de revogação da prisão preventiva articulado pela defesa técnica em favor de CHRIZIAN CAUÊ DE MOURA, alegando, em síntese, não estarem presentes requisitos concretos para a manutenção da segregação cautelar, bem como requerendo, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Evento . Em parecer, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Evento 118. É o relatório. Decido. Tenho por inalterado o contexto dos autos em relação aos motivos que ensejaram a prisão preventiva dos réus, conforme decisão datada de 23/02/2026. Evento 10 do processo relacionado n. 5001304-15, bem como demais decisões que mantiveram a segregação. Ressalto que, conforme consta nos autos, a prisão preventiva do denunciado foi decretada em 23/02/2026, após representação da autoridade policial e parecer favorável do Ministério Público , pelos seguintes fundamentos: Vistos. Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial da Delegacia de Polícia de Repressão a Roubo e Furto de Cargas - DEIC representa pela prisão preventiva de: 1. FABIANO WIETCOWSKY , CPF XXX.XXX.XXX-XX (Motorista); 2. CAIO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA , CPF XXX.XXX.XXX-XX (Ajudante); 3. CHRIZIAN CAUÊ DE MOURA, RG: [removido](Conta beneficiária); e, 4. VITOR AFONSO DE OLIVEIRA , RG: [removido](Articulador/Extorsionário). Evento 01. Conforme narrado pela Autoridade Policial, as investigações deram inicio após os agentes tomarem conhecimento do registro de ocorrência n. 820/2024 /700007, dando conta da prática, em tese, do delito de roubo de carga mediante restrição da liberdade da vítima , ocorrido na data de 04/10/2024, na RS118, onde o comunicante da ocorrência, Fabiano, gerente de frota da empresa Jaiciara Transportes Ltda. (DLOG SUL – nome fantasia), teria sido abordado por quatro indivíduos, armados, anunciando o assalto. Os meliantes subtraíram o veículo, o qual detinha uma carga de móveis plásticos e cerâmicas avaliadas em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na ocasião, junto à vítima estava o motorista da empresa, Caio, onde ambos foram rendidos e obrigados a ficar de cabeça baixa no interior de um carro, de cor vermelha, no qual os criminosos haviam aportado, anteriormente, no local do fato para abordar as vítima. Os ofendidos foram soltos duas ruas após o local do fato, atrás do posto de gasolina Radar, ainda na RS118. Ainda no relato sobre o ocorrido, a vítima Fabiano informou à autoridade policial que o referido veículo de carga havia sido subtraído no centro de Porto Alegre, no dia 27/09/2024, sendo recuperado no mesmo dia (OC 11062/2024/100322 e 2191/2024 /100829). Restou procedida a restituição do referido veículo ao ofendido na manhã do dia 04/10/2024, onde juntamente com o ajudante, Caio, foram até o posto de gasolina Radar, às margens da rodovia RS118, local em que permaneceram cerca de 1h, momento em que deslocaram-se, com o veículo, até o pátio da empresa Solística - Logística, KM11 da Rod. RS118, em Cachoeirinha Com base nos aludidos elementos de prova, argumentou a Autoridade Policial que a prisão preventiva dos investigados se faria necessária como forma de proteção da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, forte no art. 312 do CPP. Remetidos os autos ao Ministério Público,…
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