Processo 5006978-68.2023.8.21.4001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5006978-68.2023.8.21.4001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006978-68.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  DO BLOQUEIO DE VALORES  Defiro a penhora on line dos ativos financeiros eventualmente existentes em favor da parte executada pelo sistema Sisbajud pela modalidade teimosinha, exceto conta-salário.    Conforme relatórios juntados aos autos, até o momento, restaram bloqueados ativos financeiros no valor de R$ 535,70 através do Sistema Sisbajud. O Executado, por meio da certidão ( evento 108, CERT1 ), requer o desbloqueio do valor constrito junto ao Banrisul, sob a alegação de que a constrição recaiu sobre seu benefício social. Em análise ao extrato bancário acostado pelo executado evento 108, EXTRBANC2 , verifica-se que a constrição do montante de R$ 535,70, junto ao Banrisul, recaiu sobre valor creditado em 30/04/2026, identificado como verba proveniente de “folha de pagamento do INSS”.  Assim,  DEFIRO  o desbloqueio da respectiva quantia ante a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC.  PROCEDI  a interrupção da teimosinha a fim de evitar novo bloqueio sob verba já reconhecida como impenhorável pelo juízo. DO PROSSEGUIMENTO Não ocorrendo o pagamento nem indicados bens pelo devedor, intime-se o credor para que manifeste-se sobre o prosseguimento indicando bens,  observada a ordem do art. 835 do CPC, considerando a necessária celeridade e efetividade das providências  e o quanto abaixo segue. Havido o pagamento, desde já,  vai deferida expedição de alvará em conta indicada pela parte autora. Intimem-se ainda da presente. 2) SOBRE A P ENHORA DE BENS PROVIDÊNCIAS SUCESSIVAS 2.1 SISBAJUD Requerida constrição judicial pelo exequente junto ao SISBAJUD  E esclarecida pelo exequente em qual modalidade ( simples  - somente uma tentativa OU  teimosinha  - tentativas reiteradas no curso de 30 dias) , considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde-se a inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a criação de ferramenta de informatização para a medida - URCAJUD, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso.  Não esclarecida a modalidade, será adotada modalidade simples. Após duas tentativas inexitosas ou após dois desbloqueios em face de impenhorabilidade,  nova tentativa só será deferida após 6 meses ou demonstrado fato novo, cabendo a apresentação de cálculo atualizado na forma adiante especificada.   2.2. RENAJUD Não satisfeito o crédito e caso requerid a pelo exequente, defiro a busca de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD.  Após intime-se o exequente do resultado. Negativo , deve se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento indicando bens ou sobre a suspensão da execução E do prazo prescricional ,  mediante requerimento expresso do exequente , pelo prazo de um ano (parágrafo primeiro do art. 921 do CPC). Positiva  a busca cabe ao exequente em 10 dias as seguintes diligências e manifestações para análise do cabimento da penhora pelo juízo: 2.2.1. Existindo mais de um veículo deve ser especificado sobre qual veículo pretende a penhora considerando o montante atualizado do débito, excluídos pagamentos parciais. Deve trazer a avaliação do veículo pela Tabe la Fipe cuja penhora pretende. 2.2.2. Deve apresentar certidão do DETRAN completa do veículo a demonstrar a  exist ência ou não de restrições e…

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