Processo 5006979-74.2020.4.04.7102
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006979-74.2020.4.04.7102/RS EXECUTADO : INDUSTRIA DE COLCHOES FSS LTDA ADVOGADO(A) : IVON TORRES ANDREOLI NETO (OAB RS077111) DESPACHO/DECISÃO A parte executada opôs exceção de pré-executividade alegando a prescrição intercorrente como causa extintiva das execuções ( evento 124, PED_RE_EXT_PRESC1 ). Intimado, o exequente manifestou-se apontando a existência de atos válidos que impediram a fluência do prazo integral ( evento 129, PET1 ). Requereu a rejeição do incidente. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Do cabimento da exceção de pré-executividade Primeiro, saliento que o processo de execução não é contraditório em si; é, em regra, unilateral, porque o devedor é citado para pagar e o meio adequado para se defender é a ação incidental de embargos. Além da ação incidental própria, destaco que a jurisprudência tem admitido a oposição de exceção de pré-executividade, a ser processada nos próprios autos da execução e independentemente de garantia do Juízo, apenas e tão-somente para a discussão de questões de ordem pública, que podem ser conhecidas a qualquer tempo pelo Juízo, desde que em relação a elas não se tenha operado preclusão ou coisa julgada. Dentre as questões de ordem pública que justificam a oposição de exceção de pré-executividade independentemente de garantia do Juízo, incluem-se os pressupostos processuais , as condições da ação e as nulidades formais do título executivo , ou seja, questões formais . Nesse sentido, inclusive, é o entendimento sumulado: Súmula nº 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Nesse contexto, a alegação trazida pela parte Executada - prescrição, matéria de ordem pública - enquadra-se no rol aceito pela doutrina e pela jurisprudência para o cabimento da exceção de pré-executividade. 2. P rescrição intercorrente O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP nº 1.340.553/RS, proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou as seguintes teses a respeito dos critérios para contagem da prescrição intercorrente em Execução Fiscal: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.