Processo 5006984-89.2024.8.21.0008

TJRS • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5006984-89.2024.8.21.0008
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5006984-89.2024.8.21.0008/RS ACUSADO : ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO MARCANTE FLORES (OAB RS072813) ACUSADO : DEIVID HILARIO DA ROSA VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) ACUSADO : LUIS FERNANDO GARCIA DE LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : ELIEZER NERY PINTO JUNIOR (OAB RS078589) ADVOGADO(A) : GENI MARTINS DA ROSA (OAB RS017456) DESPACHO/DECISÃO 1) Primeiramente, tendo em vista a justificativa e o atestado médico juntado pela testemunha de acusação  Mitcheli Thailah Perla de Oliveira  no evento 555, INF1 , torno sem efeito a determinação de sua condução para a próxima audiência. Deverá a testemunha ser normalmente intimada para comparecer. 2) As defesas de  LUIS FERNANDO GARCIA DE LIMA JUNIOR ( evento 551, VIDEO1 ) e de  ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA ( evento 561, PET1 ) apresentaram pedidos de revogação das prisões preventivas nos eventos já referidos. Aduziram, em síntese, excesso de prazo na formação da culpa, mencionando que os réus estão segregados há tempo e que a instrução processual ainda encontra-se longe de findar. O Ministério Público apresentou parecer desfavorável aos pedidos ( evento 568, PARECER1 ). É o breve relato. Examino. Verifico que não aportaram elementos defensivos que infirmem os fundamentos já lançados na decisão que decretou a prisão preventiva, permanecendo hígidos os requisitos objetivos e subjetivos para sua manutenção. Ausente alteração do quadro fático até então desenhado, reporto-me aos fundamentos já lançados ( evento 25, TERMOAUD1 ). No decreto da prisão preventiva, foram pormenorizadas as razões pelas quais se entende que a medida extrema é necessária para garantia da ordem pública, explicando porque os acusados apresentam periculosidade social, destacando-se também que a possibilidade de reiteração delitiva é concreta e não mera ilação divorciada de qualquer lastro probatório. Conforme se extrai dos elementos colhidos até o momento, os investigados LUIS FERNANDO GARCIA DE LIMA JUNIOR e ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA teriam, em tese, participado de ação criminosa de extrema gravidade, perpetrada com violência real e emprego de armas de fogo, havendo, inclusive, indicativos de vinculação com fato ocorrido anteriormente no bairro Berto Círio, em Nova Santa Rita, ocasião em que uma pessoa foi morta e outras duas restaram feridas por disparos de arma de fogo. Segundo relato dos policiais militares responsáveis pela abordagem, a guarnição recebeu informações de que indivíduos tripulando um veículo GM/Ônix, de cor preta, estariam fortemente armados e deslocando-se em direção ao Município de Canoas, após supostamente terem participado do referido crime em Nova Santa Rita. Localizado o automóvel, iniciou-se acompanhamento policial, sendo que, em determinado momento, os ocupantes desembarcaram do veículo e passaram a efetuar diversos disparos de arma de fogo contra os agentes estatais, que revidaram à injusta agressão. Apurou-se que LUIS FERNANDO GARCIA DE LIMA JUNIOR conduzia o veículo, enquanto ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA , EDUARDO e DAVID ocupavam a posição de passageiros. Conforme os relatos constantes nos autos, todos os quatro indivíduos efetuaram disparos contra os policiais militares. Luiz Fernando estava na posse de uma pistola e não foi atingido durante o confronto. Alexandre, por sua vez, além de utilizar tornozeleira eletrônica e colete balístico, portava uma pistola e uma faca, tendo sido alvejado na perna…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados