Processo 5006988-32.2026.4.04.7100

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5006988-32.2026.4.04.7100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006988-32.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : RESERVA DOS SONHOS ADVOGADO(A) : ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB RS130070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Reserva dos Sonhos com vistas à satisfação de crédito oriundo de cotas condominiais referentes ao Apartamento 404, Bloco 19, matrícula nº 63.432 do Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS, abrangendo o período compreendido entre setembro de 2022 e setembro de 2025, bem como das parcelas que se vencessem ao longo do processo. A Caixa Econômica Federal, no evento 11, apresentou-se espontaneamente nos autos. Em sua peça defensiva, argui, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. No mérito, defende que, na condição de credora fiduciária e nos termos das cláusulas do contrato celebrado, não possui responsabilidade pelos encargos condominiais, porquanto estes decorrem do exercício da posse direta do imóvel, a qual é exercida pelo ocupante da unidade. Esse o relato do essencial. Preliminar de Ilegitimidade Passiva  A CAIXA, em preliminar, argui sua ilegitimidade passiva na ação de cobrança de cotas condominiais, anteriormente vinculado à ex-mutuária Alexsandra Pereira de Jesus. Sustenta que a propriedade foi consolidada em seu patrimônio em 25/07/2025 e, posteriormente, o bem foi alienado a terceiro, Sr. Milton Pechansky, por Venda Online.  A insurgência não procede.  É que a questão relativa à responsabilidade pela dívida exigida por meio desta ação, por permear a questão de fundo, deve ser resolvida no momento oportuno. Por ora, deve prevalecer a legitimidade da Empresa Pública, que ressai de sua participação no imbróglio. Segundo os dados dos autos, a CAIXA ocupa posição de protagonismo no contexto que deu ensejo à ação, na medida em que forneceu os recursos necessários à aquisição do imóvel, foi sua proprietária fiduciária ao longo da maior parte do período em que a dívida se constituiu e, por fim, adquiriu a propriedade plena, conforme se extrai da documentação juntada aos autos, especialmente da planilha do evento 11, COMP2 , que expressamente consigna que o imóvel foi retomado pelo agente em 25/07/2025. Portanto, não pode ser excluída da lide. Fundamentação Compulsando os autos, verifico que o imóvel foi objeto de contrato de compra e venda, firmado em 28/02/2020, tendo como vendedora a Empresa Tenda Negócios Imobiliários S/A, como comprador, a pessoa de nome Alexsandra Pereira de Jesus (R-4,  evento 1, MATRIMÓVEL2 ). A aquisição foi viabilizada por meio de mútuo, avença onde compareceu a Caixa Econômica Federal como fornecedor dos recursos correlatos. Na ocasião, também foi firmado contrato de alienação fiduciária, tendo sido a propriedade fiduciária do bem constituída em favor da Instituição Financeira. Posteriormente, em 25/07/2025, a propriedade do imóvel foi consolidada no patrimônio da CAIXA ( evento 11, COMP2 ). Ocorre que, no período compreendido entre setembro de 2022 e setembro de 2025, não foram pagas as despesas de condomínio correlatas – fato que ensejou a presente ação executória. A Caixa Econômica Federal afirma que não é responsável pela dívida, ao argumento de que, após a consolidação da propriedade em seu patrimônio, ocorrida em 25/07/2025, o imóvel foi alienado a terceiro, Milton Pechansky, por meio de venda online. Sustenta, ainda, que, conforme as cláusulas do contrato de financiamento com alienação fiduciária, a responsabilidade pelo pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados