Processo 5006988-87.2026.8.24.0036

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5006988-87.2026.8.24.0036
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006988-87.2026.8.24.0036/SC AUTOR : FELIPHE COMMUNELLO ADVOGADO(A) : UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797) AUTOR : ANA LAURA VIEIRA ADVOGADO(A) : UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797) DESPACHO/DECISÃO I -  FELIPHE COMMUNELLO e ANA LAURA VIEIRA   ajuizaram ação declaratória com pedido de tutela de urgência em face de  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC  com objetivo de obter, liminarmente, a determinação para que o réu se abstenha de computar os pontos decorrentes do AIT n. S046449012 no prontuário do primeiro autor, bem como para que suspenda o Processo Administrativo de Cassação do Direito de Dirigir n. 13719/2026. Os autores alegam que o primeiro é o proprietário registral do veículo Hyundai HB20, placas GDR 1769, ao qual foi atribuído o AIT n. S046449012. Sustentam que, contudo, a infração de trânsito supracitada foi cometida pela autora Ana Laura Vieira , companheira do primeiro autor, a qual detinha o uso exclusivo do veículo no período de 11.9.2024 a 6.9.2025. Como não indicaram o real condutor na via administrativa dentro do prazo legal, buscam a tutela jurisdicional para indicação do real condutor. Decido. II -  De acordo com o Código de Processo Civil, as tutelas provisórias dividem-se, atualmente, em tutelas de urgência e de aparência, as quais podem configurar pedidos de antecipação dos efeitos da tutela ou de concessão de tutela cautelar. Segundo esclarecimentos de Teresa Arruda Alvim Wambier [et al], “ A tutela de urgência está precipuamente voltada a afastar o periculum in mora, serve, portanto, para evitar um prejuízo grave ou irreparável enquanto dura o processo (agravamento do dano ou a frustração integral da provável decisão favorável), ao passo que a tutela de evidência baseia-se exclusivamente no alto grau de probabilidade do direito invocado, concedendo, desde já, aquilo que muito provavelmente virá ao final”  ( Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil:  artigo por artigo. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 487). No caso em apreço, os autores objetivam a suspensão dos efeitos do AIT n. S046449012 e do Processo Administrativo n. 13719/2026, fundamentando o pedido na urgência da medida requerida. Trata-se, portanto, de pedido de concessão de tutela de urgência, na espécie tutela antecipada, a qual será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito  (fumus boni juris)  e o perigo de dano  (periculum in mora) , conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil.  De acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações onde não houver abordagem, o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o real condutor, sob pena de ser considerado o responsável pela infração,  in verbis : "Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. (...) § 7º   Quando não for imediata a identificação do  infrator , o principal  condutor  ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela  infração  o principal  condutor  ou, em sua ausência, o proprietário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados