Processo 5006992-15.2023.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006992-15.2023.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5006992-15.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: KEZIA DE SOUZA PEREIRA MENGAL - ES40952 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: ANA PAULA DE SOUZA PIZOEIRO, MARIA DA PENHA DE SOUZA PIZOEIRO Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DE AMORIM - RJ244393, THATYANA VITOR DA SILVA - RJ219785 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA O feito foi redistribuído do 2º Juizado Especial Cível para o 1º Juizado Especial Cível no dia 03/02/2026 em cumprimento à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e em consonância com os termos com o art. 6º do Ato Normativo nº. 32/2025. Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por ANA PAULA MARTINS em face de ANA PAULA DE SOUZA PIZOEIRO e MARIA DA PENHA DE SOUZA PIZOEIRO em que a autora alega que alega, em síntese, que manteve relacionamento afetivo com a primeira requerida, tendo se mudado para o Rio de Janeiro com seus filhos em razão de promessas de apoio financeiro e acadêmico. Aduz que, após o término da relação, a primeira requerida deixou de honrar acordo de responsabilidade financeira relativo ao pagamento de suas mensalidades acadêmicas, ocasionando constrangimentos perante a instituição de ensino, bloqueios de acesso, dificuldades para rematrícula e abalo emocional. Sustenta, ainda, que ambas as requeridas teriam praticado ofensas à sua honra e imagem, imputando-lhe condutas desabonadoras perante terceiros, inclusive com alegações de extorsão, golpes, furto, agressão, invasão de celular e outros fatos ofensivos. Requer, ao final, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente, litispendência, incompetência territorial e ilegitimidade passiva da segunda requerida. No mérito, sustentam que os fatos narrados decorrem de término conturbado de relacionamento afetivo, negando a prática de ato ilícito indenizável. Alegam que a autora não comprovou a efetiva responsabilidade financeira perante a instituição de ensino, bem como afirmam que as conversas juntadas demonstram apenas desabafos e conflitos interpessoais, sem conteúdo suficiente para configurar calúnia, injúria ou difamação. Aduzem, ainda, que a primeira requerida teria sido vítima de ameaças e condutas ofensivas por parte da autora, juntando documentos e registro de ocorrência. Por fim, consigna-se que foi anteriormente proferida sentença extintiva sem resolução do mérito (ID 48787952), ao fundamento de litispendência com o processo nº 5040336-21.2022.8.08.0024. Todavia, em sede recursal, a sentença foi reformada (ID 81964433), reconhecendo-se a inexistência da tríplice identidade necessária à configuração da litispendência, notadamente porque, naquele feito, teria havido alteração do polo passivo e exclusão do pedido indenizatório. Com o trânsito em julgado do acórdão, os autos retornaram à origem para julgamento do mérito. Registre-se que, para fins de atendimento ao Ato Normativo Conjunto nº 015/2026, a parte requerida MARIA DA PENHA DE SOUZA PIZOEIRO foi intimada, por meio de seus advogados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados