Processo 5006993-39.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006993-39.2026.4.04.7202/SC AUTOR : IVANOR JOAO CAOVILLA ADVOGADO(A) : TATIANE CASTEGNERA (OAB SC047367) ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , proceder à emenda da inicial, conforme determinado no evento 5, ATOORD1 , mais especificamente: " 1.1. Para fixação da competência: a. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: - o cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. 1.3. Sob pena de extinção: b) cópia completa do processo administrativo do benefício requerido em 2022 e mencionado na petição inicial. Esclareço à parte autora que o processo administrativo pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), em "cópia de processo". Tal documento deve ser juntado na íntegra em um único arquivo ou com o mínimo de partição, caso necessária , adequadamente classificados. Acrescento que cada arquivo poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte) . Tal forma de juntada possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. d) informe o número do CPF da mãe. 1.4. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos: - período(s) de atividade rural, que almeja o reconhecimento (indicados no formato dia/mês/ano , período inicial e final); 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a) necessariamente : - certidão de nascimento / casamento próprias de inteiro teor ; - histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - declaração expedida pela Justiça Eleitoral , constando a profissão declarada pela parte autora no seu cadastro eleitoral e/ou " Folha de Votação " da época que ver reconhecida; - prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à Secretaria de Segurança Pública ; - se homem: Certidão da Junta Militar constando a profissão declarada na época do alistamento , conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - certidões de nascimento de todos os irmãos (de inteiro teor ); - certidões de casamento de seus irmãos (de inteiro teor ), se dentro do período que almeja reconhecer; - certidões de óbito dos pais, de inteiro teor , se falecidos; - certidões de…
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