Processo 5006994-29.2022.8.21.0033

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006994-29.2022.8.21.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5006994-29.2022.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador LEO ROMI PILAU JUNIOR APELANTE : RICARDO MADRUGA BIASI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DINIZ DA SILVA APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS . APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. COMPENSAÇÃO RESTRITA A PARCELAS VENCIDAS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo autor e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, limitando os juros remuneratórios a percentuais superiores à taxa média de mercado do BACEN e determinando a restituição simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) no recurso do autor, se os juros remuneratórios devem ser limitados diretamente à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, sem margem de tolerância; (ii) no recurso da ré, se as taxas praticadas são abusivas e se a compensação deve se restringir a parcelas vencidas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Na ausência do instrumento contratual, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a espécie e o período da contratação, conforme a Súmula 530 do STJ, sem margem de tolerância adicional. 2. A revisão dos juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC e do Tema 234 do STJ. 3. A constatação de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual afasta a caracterização da mora, conforme orientação consolidada do STJ no REsp 1.061.530/RS. 4. A compensação somente se efetua entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do art. 369 do CC/2002, razão pela qual deve se restringir às parcelas vencidas. 5. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, observado o valor mínimo legal, com base nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso do autor provido para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período, sem margem de tolerância. 2. Recurso da ré parcialmente provido para admitir compensação com as parcelas vencidas e para adequar os honorários advocatícios.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por RICARDO MADRUGA BIASI e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, hostilizando a sentença que, nos autos da presente ação ordinária, julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na demanda. Eis o relatório e o dispositivo da sentença recorrida ( evento 93, SENT1 , dos autos originários): RICARDO MADRUGA BIASI , qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Disse que celebrou contratos de empréstimo com a parte ré. Insurgiu-se contra a taxa de juros remuneratórios. Suscitou a revisão da taxa de juros remuneratórios e a restituição dos valores cobrados a maior. Requereu a procedência da demanda. Pediu AJG. Juntou documentos. Foi indeferida a AJG. Foram pagas as custas inicias. Citada, a ré contestou.  Insurgiu-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados