Processo 5006996-75.2022.4.03.6130

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5006996-75.2022.4.03.6130
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006996-75.2022.4.03.6130 IMPETRANTE: INTERNEED INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PATRICIA SAYURI NARIMATSU DOS SANTOS - SP331543 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALEXSANDER SANTANA - SP329182 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por INTERNEED INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, em que objetiva provimento jurisdicional para concessão de medida liminar, "inaudita altera pars", para “determinar à Impetrada que se abstenha de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal de 20%), da contribuição destinada ao SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros sobre as verbas pagas pela Impetrante a seus empregados a título de (1) Auxílio-acidente; (2) Auxílio-doença (pago nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado); (3) Auxílio-creche; Auxílio-babá; (4) Abono assiduidade convertido em pecúnia; (5) Reembolso por quilometragem rodada; (6) Gratificação por participação nos lucros; (7) Férias gozadas e respectivo adicional de 1/3 de férias; (8) Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive a dobra da remuneração de férias de que trata o artigo 137 da CLT, e o abono de férias de que tratam os arts. 143 e 144 da CLT; (9) Vale-alimentação in natura (quando o empregador fornece alimentação no local de trabalho); (10) Vale-transporte, ainda que pago em dinheiro; (11) Aviso-prévio indenizado; (12) Auxílio-educação; (13) Salário-maternidade; (14) Gratificação natalina; (15) Adicional noturno; (16) Adicional de insalubridade; (17) Adicional de periculosidade; e (18) Verbas indenizatórias pagas em decorrência da rescisão do contrato de trabalho; bem como os reflexos de todas essas exclusões no 13º salário, caso a gratificação natalina seja considerada de natureza salarial, e ainda para afastar quaisquer atos tendentes a impedir e/ou obstar esse direito”. Requer ainda que seja determinada a expedição de certidão de regularidade fiscal CND ou CPD-EM de modo que o cumprimento da decisão liminar no que concerne à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (exclusão das verbas destituídas de natureza salarial), da contribuição destinada ao SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros não constituam óbice à emissão de CND ou CPD-EM. Emenda à inicial foi acostada, e custas, recolhidas. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. Emenda à inicial foi apresentada aos autos. Custas processuais foram recolhidas. A medida liminar foi parcialmente deferida. A autoridade impetrada prestou informações. O Ministério Público Federal juntou parecer. A União Federal manifestou interesse em ingressar no presente feito e requereu sua intimação de todos os atos do processo. O feito foi sobrestado em 25/07/2023, em virtude de determinação do STF, para aguardar o julgamento do Tema 985. Sobrestamento levantado em 20/03/2026. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança é o instrumento legal colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para proteger violação ou justo receio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados