Processo 5007003-14.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5007003-14.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: HOSPITAL EVANGELICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) AGRAVADO: ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - ES5320-A DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em razão da DECISÃO exarada pelo JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, RP, MA E EXECUÇÕES FISCAIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, indeferiu o pedido de redução de verba honorária e de substituição do perito, homologando a proposta de honorários no montante de R$ 19.550,00 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais), determinando, outrossim, que o Ente Público proceda ao depósito judicial integral do valor no prazo de 15 (quinze) dias. Em suas razões recursais, o Recorrente sustenta, resumidamente, que: (I) a Decisão objurgada viola frontalmente o artigo 95, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova pericial contábil foi requerida exclusivamente pelo HOSPITAL EVANGÉLICO, não havendo justificativa para a transferência do ônus financeiro ao Estado; (II) resulta configurada a desproporcionalidade do valor homologado, asseverando que a estimativa de 46 (quarenta e seis) horas de trabalho apresentada pelo expert é manifestamente superdimensionada e carente de fundamentação objetiva; (III) a perícia, de natureza eminentemente documental, cinge-se à conferência de Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs) e tabelas de preços de leitos de UTI, tratando-se de múnus público que não deve se submeter à lógica estrita de mercado. Pleiteia, neste contexto, a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a eficácia do comando que determinou o adiantamento dos honorários e homologou o quantum impugnado. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para restabelecer o ônus do adiantamento à parte Aautora e reduzir o valor dos honorários a patamar condizente com a realidade do encargo. É o relatório, no essencial. DECIDO. Com efeito, não se pode olvidar que a concessão de efeito suspensivo, por se traduzir em típica tutela de urgência na via recursal, somente se justifica nas situações em que demonstradas a plausibilidade jurídica das alegações que dão suporte à pretensão recursal, e, ainda, a objetiva e concreta possibilidade de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, de modo que sem a presença desses requisitos cumulativos não se afigura possível o deferimento da medida liminar postulada pela parte Recorrente (ex vi artigos 294, 300, 932, inciso II, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). A propósito, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem enfatizado que “segundo a disposição contida no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil de 2015 é possível a atribuição, pelo relator, de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, a fim de impedir a eficácia da decisão impugnada, sendo que os requisitos para essa concessão estão previstos no art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal e consistem no risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e na probabilidade do provimento do recurso” (STJ - AgInt no Ag 1433789/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018). Compulsando os autos originários,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.