Processo 5007006-09.2024.8.13.0223

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007006-09.2024.8.13.0223
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007006-09.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: PEDRO HENRIQUE DIAS QUADROS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉ: PORTO SUL ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AOS CONDUTORES DE VEICULOS CPF: 45.761.122/0001-39 SENTENÇA Vistos etc. PEDRO HENRIQUE DIAS QUADROS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação de Cobrança com Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais e Obrigação de Fazer em face de PORTO SUL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS, também qualificada, visando o recebimento de indenização pela perda total de seu veículo, compensação por danos morais e a imposição de obrigação de fazer. Narra a parte autora, em síntese, que, em 11 de abril de 2023, aderiu a um contrato de proteção veicular com a ré para seu automóvel VW/Fox, placa HGF0F63. Em 19 de maio de 2023, sofreu um grave acidente que resultou na perda total do bem. Contudo, a ré negou a cobertura securitária, alegando violação ao regulamento da associação. Ao final, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 30.209,00, compensação por danos morais no importe de R$ 15.000,00, e a imposição da obrigação de transferir o veículo sinistrado. A petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada de documentos. Após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX), o autor comprovou o recolhimento das custas iniciais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando que a negativa de cobertura foi legítima, pois o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, que teria realizado manobra de conversão irregular em local proibido por faixa dupla contínua, violando as leis de trânsito e a cláusula 5.1.a do regulamento da associação. A parte autora apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação, não se obteve êxito, vide ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a requerida pugnou pela colheita do depoimento pessoal do demandante (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por usa vez, o autor requereu a produção de prova testemunhal e documental, conforme manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX. Na decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi reconhecida a relação de consumo, deferida a inversão do ônus da prova e determinada a produção de prova oral e documental. Realizada audiência de instrução (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi colhido o depoimento pessoal do autor e ouvidas duas testemunhas. As partes apresentaram alegações finais por memoriais (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Encerrada a fase instrutória, os autos encontram-se em condições de julgamento. Passo a fundamentar para, ao final, decidir. A controvérsia cinge-se a verificar a legitimidade da recusa da ré em pagar a indenização pela perda total do veículo do autor, com base na alegação de que este infringiu as leis de trânsito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, conforme já decidido no saneador (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A defesa da ré se ampara na cláusula 5.1 do regulamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), que prevê a exclusão da cobertura em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados