Processo 5007006-73.2025.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007006-73.2025.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007006-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : ANDREIA SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SONIA RAMOS DA SILVA (OAB RJ230577) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial,  nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a)  ORTOPEDISTA. Consigno, desde já, que a Central de Perícias está autorizada a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO,  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG,  o que deverá ser certificado nos autos. Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação. Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito. O  não comparecimento à perícia agendada deverá ser justificado e comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).  Nesse sentido,  a parte autora deverá juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc , que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo:   https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados/manual_-_quesitos_da_parte_autora_-_advogados.pdf O perito poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF .  Link tutorial em vídeo:  https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos/manual_-_laudo_pericial_eletronico_-_peritos.pdf   Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de quesitos unificados nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.    Número do processo: 2.    Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1.    Nome da parte autora: 2.    Estado civil: 3.    Sexo: 4.    Identificação (RG/CTPS/CNH etc): 5.    Data de nascimento: 6.    Escolaridade: 7.    Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1.    Data do exame: 2.    Perito médico judicial (nome e CRM): 3.    Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): 4.    Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): 5.    História Clínica do(s) Quadro(s) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(s) patologia(s), tratamentos, exames complementares e documentação…

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