Processo 5007015-04.2022.8.08.0021

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007015-04.2022.8.08.0021
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Puppim
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5007015-04.2022.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDELINO SCHROEDER e outros APELADO: BENEDITA HELENA BARCELOS DA VITORIA RELATOR(A):ALEXANDRE PUPPIM ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DE LAUDO PERICIAL: REJEITADA. MÉRITO: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO POR MERA TOLERÂNCIA FAMILIAR. DETENÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS EM CARÁTER DE MERA LIBERALIDADE. VALOR DA CAUSA READEQUADO À FRAÇÃO LITIGIOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de reintegração de posse conexa com manutenção de posse, que julgou procedente a pretensão reintegratória da Autora e improcedente o pleito de manutenção de posse. Alega-se a nulidade parcial do laudo pericial, o reconhecimento de posse autônoma, a readequação do valor da causa, o afastamento da multa e, subsidiariamente, retenção e indenização por benfeitorias. O polo passivo pleiteia, em contrarrazões, a revogação da gratuidade de justiça deferida ao recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se cabe a revogação da assistência judiciária gratuita; (ii) estabelecer se o laudo pericial padece de nulidade parcial; (iii) determinar se a ocupação do imóvel configura posse com animus domini ou mera detenção decorrente de tolerância familiar para fins de proteção possessória e reintegração; (iv) aferir o cabimento de retenção e indenização por benfeitorias; e (v) verificar a necessidade de readequação do valor da causa e a manutenção da multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revogação do benefício da justiça gratuita exige a demonstração cabal de alteração na capacidade econômico-financeira do beneficiário. A impugnação lastreada apenas em fotografias de redes sociais carece de robustez técnica para afastar a presunção de hipossuficiência evidenciada por documentação apresentada pelo postulante. 4. A inserção de contexto histórico sobre a ocupação do imóvel no laudo pericial revela a adoção de metodologia investigativa de campo comum em perícias demarcatórias e não consubstancia emissão de juízo de valor jurídico, não configurando extrapolação dos limites técnicos. 5. A proteção possessória demanda a comprovação do exercício fático de poderes inerentes à propriedade. A ocupação de imóvel oriunda de mera permissão e tolerância de familiares caracteriza detenção, afastando o reconhecimento de posse autônoma e autorizando a reintegração em favor da proprietária e possuidora de fato. 6. A ocupação qualificada como esbulho de má-fé afasta o direito de retenção. As edificações erigidas coletivamente no imóvel no período de mera detenção por tolerância familiar, destinadas ao lazer do grupo familiar, caracterizam, à luz das evidências do caso concreto, mera liberalidade e não ensejam crédito indenizável autônomo na via possessória, mormente sem a comprovação insofismável de acordo de ressarcimento. 7. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado, mostrando-se impositiva a readequação proporcional para refletir apenas a fração delimitada da área litigiosa em posse da parte, e não…

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