Processo 5007015-16.2025.4.04.7111

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007015-16.2025.4.04.7111
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
15/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007015-16.2025.4.04.7111/RS AUTOR : GUSTAVO DE MELLO SILVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) DESPACHO/DECISÃO Sobreveio aos autos notícia de que transitou em julgado o Agravo de Instrumento nº 5041137-48.2025.4.04.0000, o qual foi negado provimento, nos seguintes termos ( evento 3, DESPADEC1 ): (...) No caso dos autos, a parte autora pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde o nascimento (22/07/2016), sendo que tal pretensão não foi veiculada em nenhum dos  requerimentos administrativos feitos em 21/07/2022 e em 07/08/2025 ( evento 1, PROCADM6  e  evento 1, PROCADM7 ). Desta forma, considerando o teor da tese firmada pelo STF sob o Tema 350, não há falar em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, embora não seja exigido o exaurimento da via administrativa,  o que, a propósito, é rechaçado pelas Súmulas 213 do extinto TFR e 89 do Superior Tribunal de Justiça, no caso em exame, deve ser mantida a decisão agravada para fins de comprovação do interesse processual da parte em ajuizar a ação, formulando pedido de concessão de benefício com efeitos desde o nascimento. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos  do art. 932 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, dê-se baixa. Diante do exposto, dê-se prosseguimento ao feito somente quanto ao pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência a partir da DER, em   07/08/2025 . Do prosseguimento do feito: 1 . Da  perícia  médica Conforme o artigo 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022,  o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 01 (uma) perícia médica por processo judicial,  ante o exposto,  deverá a parte autora informar nos autos qual  especialidade  médica  preponderante  na qual pretende que seja realizado o exame pericial.   2.  Com a manifestação da parte autora, remeta-se o processo à  Central de Perícias da subseção de Santa Cruz do Sul  para a realização de  perícia médica  com a especialidade informada pela parte autora.   2.1   Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : a)  a parte autora é pessoa com deficiência, ou seja, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? b)  o quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo? Especifique: - Mentais (consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)); - Sensoriais (visão, audição, olfato, tato, paladar); - Físicas (das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade); - Intelectuais (capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas); - De autocuidado (lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde); c)  Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da parte autora na sociedade? Leve, moderada, grave, completa. d)  Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de…

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