Processo 5007016-71.2020.4.04.7112
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007016-71.2020.4.04.7112/RS EXEQUENTE : EUCLIDES FIUZA (Sucessão) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO ADVOGADO(A) : IMILIA DE SOUZA EXEQUENTE : NEUZA DE ALMEIDA FIUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB RS101814) ADVOGADO(A) : IMILIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO DESPACHO/DECISÃO O INSS impugnou o cumprimento de sentença promovido nos autos, referindo que houve excesso de execução. Afirmou que " o título executivo apenas abrange a cobrança das diferenças em relação à revisão da aposentadoria do “de cujus”. Não autoriza, outrossim, nem a revisão e tampouco a exigência de parcelas também da pensão por morte, como pretende a autora neste executivo ". A parte exequente juntou resposta, referindo que não é necessária ação autônoma para executar as diferenças da pensão por morte decorrentes da concessão ou revisão do benefício titularizado pelo instituidor da pensão. Decido. Embora o título judicial tenha deferido apenas a revisão da aposentadoria titularizada pelo exequente falecido, é firme o entendimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no sentido de que a revisão da pensão por morte decorrente desse benefício é consequência direta da majoração da renda do instituidor da pensão, o que pode ser postulado na fase de cumprimento de sentença pelo sucessor habilitado, sem necessidade de ajuizamento de novo processo. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO SOBRE A PENSÃO POR MORTE 1. Os reflexos da revisão do benefício originário na pensão por morte concedida após o ajuizamento podem ser executados no mesmo processo. Precedente da Terceira Seção (EI nº 5051081-71.2012.4.04.7100/RS). 2. A interpretação do art. 112 da Lei 8.213/91 infere que os dependentes habilitados à pensão por morte são partes legítimas para postular a revisão da aposentadoria de segurado falecido, assim como têm o direito ao recebimento das diferenças oriundas da revisão do benefício anterior do segurado instituidor e também aos reflexos correspondentes na respectiva pensão, independente do ajuizamento de ação própria. 3. A questão restou consolidada quando do julgamento definitivo do Tema 1.057/STJ. (TRF4, AG 5012162-50.2024.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 28/08/2024) IREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE DOS PENSIONISTAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: [...] A 3ª Seção do TRF4 assentou que, em caso de óbito superveniente do segurado que ajuizou a ação revisional, os beneficiários habilitados podem, no mesmo processo, pleitear o recebimento dos valores não pagos em vida ao segurado e os reflexos dessa revisão em sua pensão por morte, conforme EINF 5051081-71.2012.4.04.7100. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que é viável a conversão do benefício de aposentadoria em pensão por morte na fase de cumprimento de sentença, caso o segurado venha a falecer no curso do processo, sem que isso configure julgamento extra ou ultra petita, conforme REsp 1426034/AL e REsp 1.108.079/PR. 5. A pretensão da pensionista encontra amparo no art. 112 da Lei nº 8.213/1991, que assegura aos dependentes habilitados à pensão por morte o recebimento dos valores não…
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