Processo 5007017-13.2025.8.24.0024
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5007017-13.2025.8.24.0024/SC AUTOR : FRANCISCO ZANELLA ADVOGADO(A) : RUDINEI JOSE LUIZETTO (OAB SC061922) AUTOR : LUCIA MARIA ZANELLA ADVOGADO(A) : RUDINEI JOSE LUIZETTO (OAB SC061922) RÉU : ANDRE JUNIOR BELLO ADVOGADO(A) : Kival Della Bianca Paquete Junior (OAB PR023033) RÉU : JOSIELE GISELE DE MELLO ADVOGADO(A) : Kival Della Bianca Paquete Junior (OAB PR023033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de demanda ajuizada por por FRANCISCO ZANELLA e LUCIA MARIA ZANELLA em face de ANDRE JUNIOR BELLO e de JOSIELE GISELE DE MELLO . As partes postularam a produção de provas ( evento 69, PET1 e evento 70, PET1 ). Os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme artigos 347 e 357 do CPC. É, com a concisão necessária, o relato do que interessa. Do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) Da denunciação a lide Os réus requereram a denunciação da lide a NILSON DAS NEVES, " confesso contratante e vendedor do imóvel em questão, o qual seria o responsável pela documentação do bem ". Verifico ser "incabível a denunciação da lide quando a discussão não se enquadra nas hipóteses de automática ação de garantia, principalmente porque o direito de regresso dependeria de novas provas estranhas ao pleito originário , cuja produção seria contrária aos princípios da economia e da celeridade processual" (TJSC, AC n.º 2010.001453-6, da Capital, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). Não obstante, assevero que não há nenhum prejuízo à parte no indeferimento da denunciação pleiteada, mormente porque, nos termos do art. 125, §1º, do CPC, o denunciante não perde o direito de ter reconhecido seu direito de regresso em ação autônoma. Do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, extrai-se: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DO RÉU. DENUNCIAÇÃO DA LIDE . DIREITO DE RECLAMAR EVENTUAL PREJUÍZO EM AÇÃO DE REGRESSO . DENUNCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INDEFERIDA. REQUISITOS PARA IMISSÃO DA POSSE. (1) PROVA DO DOMÍNIO. (2) INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E (3) POSSE INJUSTA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO DE SOMENTE 10% (DEZ POR CENTO) DA AVENÇA QUE CARACTERIZA O INADIMPLEMENTO ABSOLUTO E A INJUSTIÇA DA POSSE. Revelando-se lícita a origem da posse, oriunda de contrato de compra e venda, a reintegração pleiteada pelo vendedor, calcada na alegação de inadimplemento do adquirente, ocorre como consequência ou desdobramento da rescisão [...]. Ressalva-se, contudo, situações de irrefutável inadimplemento absoluto do adquirente, caso em que a reintegração deve receber tratamento diverso [...]. (AI n. 4023726-78.2018.8.24.0900, de Canoinhas, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 17-4-2019). ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECONVENÇÃO PREJUDICADA DIANTE DO PROVIMENTO DO PLEITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0309451-23.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2020). Desse modo, INDEFIRO o pedido de denunciação à lide formulado, o que não afasta, se for o caso, a possibilidade de eventual ação de regresso. Da ilegitimidade passiva Os réus…
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