Processo 5007019-72.2025.4.02.5118
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007019-72.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MARIA LUCIA PAIXAO CHAGAS ADVOGADO(A) : FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em decorrência da constituição de título executivo judicial oriundo da ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIA LUCIA PAIXÃO CHAGAS. Conforme se verifica do histórico processual, a ação monitória foi regularmente recebida, tendo sido expedido mandado monitório para pagamento ou oferecimento de embargos. Não houve oposição de embargos monitórios pela parte demandada, circunstância que ensejou a constituição automática do título executivo judicial, conforme já reconhecido nos autos por ocasião do evento 29, prosseguindo-se regularmente para a fase executiva. Na sequência, iniciada a fase de cumprimento de sentença, igualmente não houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, operando-se a estabilização dos efeitos do título judicial. Sobreveio exceção de pré-executividade cumulada com pedido de reconhecimento de impenhorabilidade, mediante a qual a executada busca obstar o prosseguimento da execução. É o necessário. Decido. Da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade constitui instrumento de utilização excepcional, admitido para apreciação de matérias cognoscíveis de ofício pelo magistrado e demonstráveis de plano, independentemente de dilação probatória. Sua finalidade consiste em impedir a prática de atos executivos fundados em vícios que comprometam a própria existência da execução, a exigibilidade do título ou a presença dos pressupostos processuais indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo executivo. Por essa razão, a estreita cognição própria da exceção de pré-executividade não se presta à rediscussão do mérito da obrigação ou à reapreciação de questões submetidas à preclusão em razão da ausência de utilização dos meios processuais adequados nas oportunidades legalmente previstas. No caso concreto, verifica-se que a presente execução decorre de título executivo judicial regularmente constituído. A petição inicial da ação monitória foi instruída com documentação relacionada à operação de crédito, demonstrativo do débito e documentos de representação processual da instituição financeira autora, sendo determinado o processamento da demanda e a expedição do mandado monitório. Regularmente instaurada a relação processual, a parte ré não apresentou embargos monitórios. A ausência de embargos ensejou, por expressa disposição legal, a constituição automática do título executivo judicial, independentemente de nova manifestação volitiva das partes ou de pronunciamento judicial constitutivo específico. A transformação da relação processual para a fase executiva constitui consequência legal da inércia da parte demandada, razão pela qual se mostra juridicamente irrelevante qualquer discussão superveniente acerca da conveniência da conversão do procedimento ou da necessidade de ulterior manifestação judicial para formação do título. Com efeito, a constituição do título judicial já se encontra definitivamente incorporada à marcha processual. Também se observa que, após o início do cumprimento de sentença, a executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, evento 29, DESPADEC1 . Assevere-se que a Ré foi devidamente citada, evento 24, CERT1 , e era seu dever…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.