Processo 5007021-02.2026.4.02.5120
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007021-02.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : PAULA BEATRIZ RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão. Conforme histórico de crédito juntado no evento 15.1 há previsão de pagamento para o dia 21/07/2026. Tendo em vista o reconhecimento, administrativamente, ao benefício assistencial pelo INSS ( 7.2 ) e considerando que o benefício anterior foi cessado por falta de atualização do CadÚnico, DISPENSO, por ora, a realização das perícias médica e social. CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação . Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC. Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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