Processo 5007026-60.2025.8.24.0028

TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5007026-60.2025.8.24.0028
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Içara
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007026-60.2025.8.24.0028/SC RÉU : BRUNO SALVADOR ROQUE ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MONTEIRO (OAB SC050106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de BRUNO SALVADOR ROQUE , imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, caput , da Lei n. 11.343/2006, no artigo 309, caput , do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 330, caput , do Código Penal ( 1.1 ). Consta que, em 21/11/2025, o acusado foi preso em flagrante na posse de 12,6 gramas de cocaína, acondicionadas em porções individuais, além de dinheiro fracionado e aparelho celular, após empreender fuga em alta velocidade ao avistar barreira policial e dispensar uma pochete contendo os entorpecentes durante a perseguição. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva pelo Juízo plantonista em 22/11/2025 ( 13.1 ). Todavia, em 28/01/2026, nos presentes autos, este Juízo revogou a prisão preventiva do acusado e concedeu-lhe a liberdade provisória, mediante a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão ( 68.1 ): a) comparecimento periódico bimestral em juízo para informar e justificar atividades; b) comparecimento a todos os atos do inquérito e da instrução criminal; c) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 30 dias ou mudar de endereço sem comunicação; d) recolhimento noturno e nos dias de folga, com monitoramento eletrônico. O acusado foi cientificado das medidas e das consequências do descumprimento, conforme termo de monitoramento eletrônico devidamente assinado. O monitoramento foi instalado em 28/01/2026 ( 82.1 ). Não obstante, ainda no primeiro mês de monitoramento, sobrevieram sucessivas comunicações da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME) dando conta do descumprimento reiterado das condições impostas. A UME certificou, de forma contínua, a ocorrência de alarmes de fim de bateria da tornozeleira e a impossibilidade de contato telefônico com o monitorado, conforme relatórios acostados aos eventos 117.1 (01/02/2026), 120.1 (08/02/2026), 132.1 (23/02/2026), 134.1 (25/02/2026), 135.1 (28/02/2026), 137.1 (05/03/2026), 139.1 (13/03/2026), 143.1 (20/03/2026), 144.1 (22/03/2026), 147.1 (28/03/2026), 152.1 (04/04/2026), 171.1 (19/04/2026), 174.1 (12/05/2026), 176.1 (30/05/2026), 180.1 (06/06/2026), 181.1 (13/06/2026) e 182.1 (14/06/2026). O Ministério Público, diante desse quadro, requereu a intimação do acusado para justificar as violações e, posteriormente, a revogação das medidas cautelares com a consequente decretação da prisão preventiva (eventos 129.1 , 148.1 e 179.1 ). Intimado para apresentar justificativa ( 160.1 ), o acusado manifestou-se, por intermédio de seus defensores constituídos, alegando que as violações decorreram da impossibilidade de carregar a tornozeleira durante o trabalho e de esquecimentos motivados pelos cuidados com sua filha. Comprometeu-se a não mais descumprir as condições e atualizou seu endereço e telefone de contato ( 172.1 ). Não obstante a justificativa apresentada, as violações persistiram, conforme demonstram os relatórios da UME posteriores à data da manifestação defensiva, revelando que o acusado permaneceu descumprindo as condições impostas, especialmente quanto à manutenção da carga do dispositivo e à acessibilidade para contato telefônico. Os autos vieram conclusos. Decido. Do descumprimento das medidas cautelares e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados